Regulamentação na Farmácia Estética é tema do 21° Congresso Farmacêutico
Após a mesa redonda de abertura do 21° Congresso Farmacêutico de São Paulo, e iniciando a trilha de palestras relacionadas a Farmácia Estética, a Dra. Juliana Cardoso, Dra. Ana Cristina Polimeno e a Dra. Halika Groke, se uniram para falar de um tema altamente relevante à classe de farmacêuticos.
A Regulamentação da Farmácia Estética foi um dos temas abordados, e diversas dúvidas dos congressistas foram respondidas durante a transmissão. Principalmente com relação à capacitação e habilitação do profissional que deseja se tornar Farmacêutico Esteta.
A Dra. Juliana Cardoso, ressalta: “Cursos livres não capacitam o profissional para trabalhar na área da estética, e sim servem para aperfeiçoar e refinar as técnicas dos profissionais já habilitados e que pretendem aplicar em seus pacientes”.
Apesar dos cursos livres não serem reconhecidos pelo MEC, eles são válidos em todo o território nacional. A Dra. alerta que essa é uma discussão válida, mediante diversos acontecimentos em que muitos profissionais que não estão regulamentados, mas possuem certa fama, e muitos pacientes, apenas por serem considerados referência na internet.
Além desse tipo de ocorrência no atendimento a pacientes, também existem casos de profissionais que ministram cursos, mas não são devidamente habilitados. Por isso, antes de escolher uma formação, é necessário pesquisar sobre o professor ou instituição, e dar preferência para cursos práticos de aperfeiçoamento.
“Vocês podem e devem criar o hábito de pedir o currículo lattes desses profissionais. Essa é a melhor forma de assegurar que você vai aprender com alguém que realmente tem o conhecimento necessário para te ensinar”, diz ela.
Cuidados para a regulamentação na Farmácia Estética
- Vigilância Sanitária
Um alerta aos Farmacêuticos Estetas, habilitados ou em formação, é que a vigilância sanitária pode pedir a verificação do certificado dos profissionais, que podem ser prejudicados caso a capacitação não seja válida.
O local de trabalho deste profissional, precisa estar devidamente regularizado. Afinal, ao contrário do que se pensa, as normas quanto à atuação na estética são rígidas e muito específicas, determinadas e fiscalizadas pela ANVISA e a Vigilância Sanitária.
- Categoria MEI
A Dra. Juliana explica que o MEI (Microempreendedor Individual) não se aplica a profissionais que possuem conselho de classe, como no caso dos Farmacêuticos Estetas. “Grande parte dos profissionais de estética no início acabam abrindo MEI, e depois possuem muitos problemas”, afirma ela.
- Planejamento Operacional Padrão
Uma das orientações aos profissionais que vão empreender na área da Farmácia Estética, é elaborar um POP (Planejamento Operacional Padrão), contendo um manual de boas práticas que inclua tópicos relacionados a situações de emergência.
Após as explanações da Dra. Juliana Cardoso os participantes puderam manifestar suas principais dúvidas através do chat. Assim, as três especialistas presentes responderam as questões abertamente, orientando os profissionais da próxima geração de Farmacêuticos Estetas.
O farmaceutico esteta pode fazer todos os procedimentos injetaveis?
Se nao, quais ele nao pode fazer?
Olá, Alice! De acordo com as Resoluções 573/13, 616/15 e 645/17, o Conselho Federal de Farmácia habilita o farmacêutico a atuar na Farmácia Estética com procedimentos injetáveis minimamente invasivos.