Guia da Farmácia Estética: entenda tudo sobre a área de atuação
Você é farmacêutico e quer trabalhar com Estética, mas entre tantas possibilidades está difícil escolher como atuar e entender melhor o setor? Pode ficar tranquilo, pensamos em você e trouxemos um Guia de Atuação na Farmácia Estética para facilitar sua vida.
Como farmacêutico esteta é possível desempenhar diversas funções, além de, claro, empreender. Inclusive, o mercado nunca esteve tão em alta como agora. Para se ter uma ideia, de acordo com uma pesquisa da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC), entre 2014 a 2019, o setor de estética cresceu 547% no País.
Ainda segundo a pesquisa, nesse período, o número de profissionais da área saltou de 72 mil para mais de 480 mil. Isso só comprova que estar bem com o próprio corpo e com a saúde mental não é mais considerado um luxo para os brasileiros, mas sim cuidados essenciais.
A demanda é alta e o mercado conta com você! Então leia este artigo até o final e descubra neste guia da Farmácia Estética a área que mais combina com você!
Índice
Guia de atuação da Farmácia Estética
É claro que quando escolhemos uma área de atuação, um dos principais fatores de peso para a decisão é se a profissão é bem remunerada. No caso da Farmácia Estética, todas as áreas oferecem um excelente retorno financeiro, variando de R$ 3 mil a R$ 7 mil, podendo ultrapassar se o profissional decide empreender na área e abrir sua própria clínica ou consultório.
Especialização em Farmácia Estética
Mas antes de tudo isso, é importante ressaltar que para atuar na Farmácia Estética é necessário apresentar ao Conselho Regional de Farmácia Estética do seu estado um certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu na área de saúde Estética.
A instituição de ensino precisa ser reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme estabelece o Conselho Federal de Farmácia por meio da Resolução 616/15 com as alterações da Resolução 645/2017.
Técnicas e recursos estéticos regulamentados para Farmácia Estética
Alguns dos procedimentos regulamentados pelo CFF para os profissionais da Farmácia Estética são:
- Avaliação, definição dos procedimentos e estratégias, acompanhamento e evolução estética;
- Preenchimentos dérmicos;
- Eletroterapia;
- Lontoforese;
- Sonoforese (ultrassom estético);
- Peelings químicos e mecânicos;
- Laserterapia Ablativa;
- Luz intensa pulsada;
- Radiofrequência estética
- Fio lifting de Autossustentação;
- Carboxiterapia;
- Criolipólise;
- Cosmetoterapia;
- Toxina Botulínica;
- Intradermoterapia e mesoterapia;
- Agulhamento e microagulhamento estéticos.
Importante salientar que mesmo que o profissional não realize esses procedimentos estéticos, ainda assim ele deve ser habilitado pelo CRF do seu estado para atuar com a Saúde Estética. Caso isso não seja feito, o farmacêutico pode ser processado por descumprir o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.
Atividades do Farmacêutico Esteta
Dentro das funções e cargos atribuídos ao profissional de Farmácia Estética, o podemos destacar algumas dúvidas mais frequentes que permeiam entre os farmacêuticos estetas, como:
Responsável Técnico de Clínicas ou Consultórios de Estética: Como já abordado aqui no blog, o farmacêutico habilitado em Farmácia Estética pode sim ser o responsável técnico de clínicas e consultórios de estética.
Além disso, aqueles que não quiserem trabalhar nestes espaços, ainda podem atuar dentro de farmácias e drogarias dando suporte com base na Saúde Estética, orientando o paciente em relação ao uso de dermocosméticos e de nutri cosméticos.
Atenção: caso o farmacêutico assuma a responsabilidade técnica de uma clínica, consultório, drogarias ou farmácias, é preciso avisar o CRF por escrito, informando os dados completos da empresa, CNPJ e o endereço, horários de funcionamento e de responsabilidade técnica, além de toda e qualquer atividade profissional que exerça juntamente com os horários e atribuições.
Realizar a solicitação de exames laboratoriais: Além de solicitar os exames, o farmacêutico esteta também pode avaliar os resultados de exames clínico-laboratoriais e determinar orientações bioquímicas e fisiológicas do paciente.
Inclusive, a finalidade não é realizar o diagnóstico de doenças, mas sim compor a análise do quadro, definindo procedimentos e estratégias para a evolução estética do paciente.
Prescrever medicamentos e produtos com finalidade terapêutica: faz parte das atividades do farmacêutico realizar essa prescrição, exceto se a dispensação exija prescrição médica. O profissional de Farmácia Estética pode indicar formas farmacêuticas administradas via enteral e preparações tópicas via parenteral.
Para uso em tratamentos estéticos, o farmacêutico esteta pode solicitar a aquisição de preparações enterais e parenterais utilizadas via oral, tópica, endovenosa, intramuscular e subcutânea. Veja alguns substâncias que o profissional de Farmácia Estética pode comprar e escolher de forma autônoma:
- Agentes eutróficos e venotônicos;
- Biológicos (Ex.: Toxina Botulínica tipo A);
- Vitaminas, Minerais e Aminoácidos;
- Fitoterápicos;
- Peelings químicos, enzimáticos e biológicos, incluindo a tretinoína (ácido retinóico de 0,01% a 0,05% de uso domiciliar e até 10% para uso profissional ou em cabine);
- Solução hipertônica de glicose 50% e 75% (uso exclusivo em procedimentos para telangiectasias);
- Preenchedores dérmicos absorvíveis;
- Agentes lipolíticos (Ex.: Desoxicolato de sódio, entre outros);
- Fiios lifting absorvíveis.
O que o farmacêutico esteta não pode fazer?
Não pode oferecer atendimento domiciliar
Dentro das resoluções do CFF, não há nada que regulamenta o atendimento farmacêutico domiciliar para a execução de técnicas e recursos de natureza estética.
Todos os procedimentos estéticos devem ser realizados apenas em locais adequados e devidamente licenciados pela Vigilância Sanitária, até mesmo os tratamentos que não são invasivos.
Não pode tratar doenças e afecções dermatológicas
Farmacêuticos estetas podem realizar os procedimentos estéticos apenas com finalidade para tratamentos estéticos. O real objetivo da profissão é tratar de disfunções inestéticas, nada relacionado à riscos de saúde iminente do paciente.
Caso o farmacêutico seja especialista e habilitado em farmácia clínica, ele poderá atuar, também, de acordo com o que está previsto pela legislação da habilitação.
Para compor este conteúdo, as informações foram retiradas dos Guias de Farmácia Estética dos CRFs de São Paulo e Rio de Janeiro.
Você que chegou até aqui, esse artigo te ajudou? Nos conte nos comentários e deixe suas dúvidas, caso ainda tenha!
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