PL da Ozonioterapia dá ainda mais respaldo para profissionais da saúde utilizarem a prática

Boa notícia: o Projeto de Lei nº1438, de 2022 – PL da Ozonioterapia – veio trazer ainda mais respaldo a esta prática complementar, que já faz parte da realidade de muitos profissionais e pacientes da saúde estética e integrativa.
Desde de 2018, a Ozonioterapia faz parte da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), e os conselhos de diversas classes da saúde já contam com resoluções e pareceres que embasam sua utilização.
ATUALIZAÇÃO: Em 04 de agosto de 2023, o referido projeto de lei foi sancionado, e agora a lei nº 14.648 é uma realidade – até o momento, valendo com o mesmo texto do projeto de lei que o originou.
O PL da Ozonioterapia já foi aprovado no Senado, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). No momento desta publicação, o texto segue para aprovação no Plenário.
Leia também: CSSF APROVA PL QUE AUTORIZA A PRÁTICA DA OZONIOTERAPIA POR FARMACÊUTICOS
Índice
Mas o que muda com o PL da Ozonioterapia?
Na íntegra, o texto do Projeto de Lei estabelece que:
“O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica autorizada a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, observadas as seguintes condições:
I – a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;
II – a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) ou órgão que a substitua;
III – o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.”
Restringindo, assim, a prática da Ozonioterapia a profissionais da saúde que estejam devidamente registrados junto a seu respectivo conselho de classe, algo que já era recomendado nas diversas resoluções e pareceres do Conselhos Federais de Enfermagem, Farmácia, Odontologia, Biomedicina, Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e Biologia.
Todas essas disposições dos conselhos de cada classe estabelecem em detalhes como deve ser a formação específica para os profissionais que querem ser habilitados para atuar com a Ozonioterapia, incluindo componentes curriculares, assim como a quantidade de horas práticas necessárias.
E algo que pode mudar a abordagem dos profissionais atuantes em ozonioterapia é a disposição do terceiro tópico, que torna obrigatório explicitar o caráter complementar da ozonioterapia.

Confira todas as resoluções e pareceres por classe de formação
- Resolução nº 685/2020, do Conselho Federal de Farmácia (CFF);
- Parecer Normativo nº 001/2020, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);
- Resolução nº 614/2021, do Conselho Federal de Biologia (CFBio);
- Resolução nº 166/2015, do Conselho Federal de Odontologia (CFO);
- Resolução nº 321/2020, do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM);
- Acórdão nº 561/2022, que aborda a Resolução nº 380/ 2010, ambos do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).
Mais um passo para a difusão da prática
Sendo aprovado em todas as instâncias, o PL da Ozonioterapia pode trazer benefícios importantes na difusão da prática, com cada vez mais mais respaldo, tanto legal, como na experiência dos profissionais da saúde.
A Ozonioterapia utiliza de ozônio medicinal para provocar estresse oxidativo controlado, de forma a proporcionar tratamento complementar reconhecido no combate a dores, infecções e quadros de queimadura, além de auxiliar na assepsia de tecidos em práticas de estética.
Texto atualizado em 07 de agosto de 2023.
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