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Sociedade Brasileira de Dermatologia Tenta Suspender Resolução do CFF Sobre Tricologia

Publicada em fevereiro de 2023, a resolução do CFF sobre tricologia não invade qualquer competência de exclusividade médica, e continua valendo.

Novamente, uma tentativa de comprometer direitos de classes não médicas na saúde não é bem-sucedida. Desta vez, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) tentou suspender um direito plenamente garantido pelos farmacêuticos, mais especificamente, pedindo junto à justiça a suspensão da Resolução do CFF sobre tricologia, Nº745/2023.

O argumento para o pedido de liminar é o mesmo de que a classe médica se utiliza de tempos em tempos a fim de tentar desmoralizar outras classes de formação em saúde, e garantir sua própria reserva de mercado.

Afirma a SBD nesta ocasião que a tricologia está inserida na especialidade de dermatologia que se destina à prevenção e tratamento que incluem a estrutura e o aspecto dos fios e do couro cabeludo, assim como, supostamente, realizar consultas, examinar e determinar as necessidades farmacoterapêuticas do paciente seriam atribuições privadas aos médicos, o que tornaria, por tanto, a resolução ilegal.

Em contestação, o CFF salienta que trata-se mais uma vez de uma tentativa que busca pela reserva de mercado da classe médica.

Este é primeiro ataque à referida resolução, que não invade de forma alguma as competências exclusivas dos médicos, sobretudo porque não prevê quaisquer procedimentos invasivos.

Sociedade Brasileira de Dermatologia Tenta Suspender Resolução do CFF Sobre Tricologia

Avaliação Judicial e Decisão Favorável ao CFF

Analisando a Resolução do CFF sobre tricologia, a justiça compreende que o CFF realizou as devidas ponderações sobre a capacidade dos farmacêuticos de exercer a tricologia.

Dessa forma, o juiz federal da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, Francisco Valle Brum, decidiu em favor da defesa apresentada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), confirmando assim a plena vigência da resolução.

Walter da Silva Jorge João, presidente do CFF, elogiou a decisão, destacando a análise criteriosa do juiz em relação à regulamentação. O magistrado, ao transcrever o texto do ato normativo, ressaltou que a  Resolução do CFF sobre tricologia não concedeu uma autorização ampla, sendo necessária a observância dos cuidados pertinentes a qualquer atividade relacionada à saúde pública.

Ele acrescentou que o ato administrativo estabelece exigências específicas para a realização pelos profissionais de Farmácia, como a formação em tricologia ou cursos que atendam às especificações dispostas na resolução.

Confira as referências mínimas para o reconhecimento de cursos na área segundo resolução do CFF sobre tricologia

Conforme publicado no Diário Oficial da União publicado em 22 de fevereiro de 2023, edição 36, página 195, as especificações mínimas são:

Perfil do Egresso

Ao final do curso, o egresso deverá conhecer os conceitos e fundamentos da tricologia, estando apto a:

  • Atuar nas diversas subáreas da tricologia;
  • Desenvolver ações de prevenção, promoção e reabilitação da saúde capilar;
  • Empregar o conhecimento técnico-científico para implementar planos terapêuticos individualizados.

Objetivo do Curso

Qualificar os farmacêuticos para atuarem em tricologia de forma ética, técnica, científica e legal, contemplando as exigências e as atualizações da área.

Matriz Curricular Mínima

  • Biossegurança, legislação e ética;
  • Anatomofisiologia do sistema capilar;
  • Disfunções e patologias do Sistema capilar;
  • Métodos e técnicas de avaliação do couro cabeludo e fibra capilar;
  • Desenvolvimento de protocolos de atendimento;
  • Semiologia em tricologia;
  • Recursos Terapêuticos em tricologia;
  • Cosmetologia capilar;
  • Dispensação e prescrição farmacêutica;
  • Prática assistida em terapia capilar.

Detalhamento da Estrutura do Curso

  • Carga Horária Mínima Total: 120 horas;
  • Carga Horária Mínima Teórica: 80 horas;
  • Carga Horária Mínima Prática presencial: 40 horas;
  • Relação professor/aluno para aulas práticas: preferencialmente um professor para cada vinte alunos.

Infraestrutura Recomendada

  • Adequação dos espaços para as aulas teóricas e práticas com infraestrutura adequada, bem como padrões de iluminação, climatização e ausência de ruídos, conforme legislação vigente;
  • Disponibilização de literatura científica na área.  

O trabalho contínuo para combater a desinformação e a reserva de mercado

Com frequência, organizações articuladoras e representantes da atividade médica no Brasil buscam interferir em práticas já estabelecidas por profissionais de outras formações na saúde.

Felizmente, a obstrução de direitos não seguiu adiante neste caso, e os profissionais da farmácia continuam podendo exercer uma atividade de muita relevância no cuidado e na promoção do bem-estar.

Contudo, é contínuo o trabalho de levar a mais pessoas o entendimento sobre qualificações profissionais como esta, a fim de reforçar as competências do farmacêutico e combater a desinformação frequentemente induzida pela mídia em defesa da classe médica.

Leda Trevizoni
Editorial, Autor
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