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Sociedade Brasileira de Dermatologia Tenta Suspender Resolução do CFF Sobre Tricologia

Publicada em fevereiro de 2023, a resolução do CFF sobre tricologia não invade qualquer competência de exclusividade médica, e continua valendo.

Novamente, uma tentativa de comprometer direitos de classes não médicas na saúde não é bem-sucedida. Desta vez, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) tentou suspender um direito plenamente garantido pelos farmacêuticos, mais especificamente, pedindo junto à justiça a suspensão da Resolução do CFF sobre tricologia, Nº745/2023.

O argumento para o pedido de liminar é o mesmo de que a classe médica se utiliza de tempos em tempos a fim de tentar desmoralizar outras classes de formação em saúde, e garantir sua própria reserva de mercado.

Afirma a SBD nesta ocasião que a tricologia está inserida na especialidade de dermatologia que se destina à prevenção e tratamento que incluem a estrutura e o aspecto dos fios e do couro cabeludo, assim como, supostamente, realizar consultas, examinar e determinar as necessidades farmacoterapêuticas do paciente seriam atribuições privadas aos médicos, o que tornaria, por tanto, a resolução ilegal.

Em contestação, o CFF salienta que trata-se mais uma vez de uma tentativa que busca pela reserva de mercado da classe médica.

Este é primeiro ataque à referida resolução, que não invade de forma alguma as competências exclusivas dos médicos, sobretudo porque não prevê quaisquer procedimentos invasivos.

Sociedade Brasileira de Dermatologia Tenta Suspender Resolução do CFF Sobre Tricologia

Leda Trevizoni
Editorial, Autor

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