Procedimentos Estéticos Injetáveis – Conselho Regional de Farmácia do Paraná ainda aguarda resposta do CFF
Segundo o documento, a deliberão número 850/2015, a proposta para discussão e implementação da Resolução 573/2013 para acrescentar atividades do profissional farmacêutico em saúde estética. Entre elas está aquisição e uso de substâncias em todas as formas farmacêuticas utilizadas para saúde estética em técnicas invasivas não cirúrgicas (substâncias eutróficas, venotróficas, lipolíticas, toxina botulínica, acido hialurônico, hidroxiapatita de cálcio, acido poli L-lático).
Entre os procedimentos, o CRF – PR, solicitou ao órgão Federal a reavaliação e garantia ao profissional da farmácia estética, a realização de técnicas como aplicação de toxina botulínica, utilização de substâncias preenchedoras, realização de carboxiterapia e realização de intradermoterapia.
Veja mais Noticias
Vitória para fisioterapeutas dermatofuncionais: novo reconhecimento do COFFITO pelo direito à administração de injetáveis
Suspensão da Resolução CFBio 582/2020? Biólogos estetas devem permanecer unidos em prol da saúde estética
Deixe um comentário