
Em entrevista com a representante da Comissão Estética do CRF – ES, Juliana Garcia Ignêz, a farmacêutica revela que há falhas na resolução 573/2013, em que a prática de procedimentos invasivos, não cirúrgicos, por parte de farmacêuticos estetas.Segundo ela, não existe menção quanto a aplicação de Botox. No Brasil, a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária entende que o Botox é considerado como medicamento biológico, técnico dependente, aplicável por meio de técnicas injetáveis e perfurocortantes, não podendo ser considerado como procedimento invasivo não-cirúrgico, exclusivo aos médicos. “O Conselho Federal de Medicina tentou recorrer sobre a liberação perdendo por 2 vezes a ação”, explica Juliana.Ainda, de acordo Juliana Garcia Ignêz, a resolução, aponta que procedimentos como aplicação botulínica e preenchimento se enquadram como medicamentos. “Sendo assim permitido pelo farmacêutico.
Caso exista controvérsia, algum problema com a fiscalização, o profissional deve apresentar a resolução 573/2013, que, judicialmente, não proíbe a aplicação de botox, perante a lei. Conforme o código civil, o que não é explicitamente proibido é permitido. É por essas aberturas nas resoluções que a classe farmacêutica vem conquistando espaços, como nas prescrições farmacêuticas, na estética, entre outros. Um farmacêutico que faz uma especialização em estética, e tem na grade curricular, carga horária suficiente em aulas de aplicação de botox ou preenchimento, ao meu entendimento está apto a praticar estes procedimentos sem estar infligindo nenhuma lei”, declara.“
Infelizmente os farmacêuticos vivem uma cultura de opressão profissional, que começa na faculdade. Sempre é dito para nós o que não podemos fazer e não o que nos é permitido, formando profissionais receosos, daí a importância de discutirmos o assunto, e que a informação possa chegar ao maior número de farmacêuticos possível”, finaliza.
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