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Unidos pela Odontologia: CFO lança nota de esclarecimento

Desta vez, o alvo da fake news foi a classe odontológica, que através da circulação de uma notícia publicada no dia 03 de Maio pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) perceberam o alvoroço dos profissionais nas redes sociais Atualmente, notícias são publicadas praticamente todos os dias com o intuito de chamar a atenção dos leitores […]
Martelo-de-Juiz

Desta vez, o alvo da fake news foi a classe odontológica, que através da circulação de uma notícia publicada no dia 03 de Maio pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) perceberam o alvoroço dos profissionais nas redes sociais

Atualmente, notícias são publicadas praticamente todos os dias com o intuito de chamar a atenção dos leitores para um determinado assunto. Mas, tenham cuidado! Seja sites, blogs ou redes sociais as notícias se espalham rápido e vocês devem ficar atentos se não estão se referindo as famosas Fake News.Indignados com a Fake News publicada, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) se manifestou nas redes sociais através de uma nota de esclarecimento. Vamos juntos, acompanhar um trecho na íntegra:“Conforme já é de conhecimento público, os efeitos da Resolução CFO nº 176/2016 foram suspensos pela decisão liminar proferida pelo MM Juízo Federal da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande no Norte. Decisão judicial que também reestabeleceu os efeitos das Resoluções CFO nº 112/2011, 145/2014 e 146/2014. Referida decisão liminar foi mantida pelo Exmo. Dr. Desembargador Relator da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, após realizar detida análise ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo CFO. Diante das notícias tendenciosas que vêm sendo realizadas por algumas sociedades e associações médicas, cumpre esclarecer que o cirurgião-dentista não está subordinado a lei nº 12.842/2013 (lei do ato médico). Além disso, a Lei nº 5.081/66, que regula o exercício da Odontologia, em seu art. 6º, determina que compete ao cirurgião-dentista, praticar todos os atos pertinentes ao seu mister, decorrentes de conhecimentos adquiridos em cursos regulares ou em cursos de pós-graduação, bem como a prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia, como a utilização da toxina botulínica e do ácido hialurônico na área de competência profissional. Cumpre ainda esclarecer que é permitido realização de cursos, desde que sejam observadas as Resoluções CFO nº 112/2011, 145/2014 e 146/2014 e estejam em conformidade com as determinações judiciais.”odontoA decisão foi avaliada por cada conselho de classe, sendo repugnante a maneira que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CRM/AM) estão agindo.Pretendem de certa forma, trabalharem com reserva de mercado, tentando atingir as demais classes. Contudo, para desespero deles, nenhuma Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC foi atingida.Lembramos que, tal liminar cabe recurso e é restrita somente ao curso dos dias 04 e 05 de Maio, que seria promovido pelas requeridas e ainda assim, caso a própria quiser lançar cursos para outras datas teriam que lançar outras liminares, não é mesmo?

Entidades médicas não sentirão o gosto da vitória

Já não é de se espantar que a classe médica, de certa forma, vem agindo de má fé contra outras classes em benefício próprio, não tendo se quer preocupação de fato com a segurança da população. E agora, estão dizendo que cursos para profissionais da saúde foram barrados pela Justiça Federal? Como assim?Essas entidades médicas fazem questão de divulgar inverdades de forma generalizada e acobertando o verdadeiro fato de que é a classe da saúde que estatisticamente mata mais pacientes inocentes do que acidentes de trânsito e armas de fogo.Querem provas? Daremos as provas, veja:[widgetkit id=”55″ name=”Erro médico”]

Farmacêuticos, CFF e Associações de Especialistas em defesa da Farmácia Estética

Nós, do blog Farmácia Estética, publicamos recentemente a matéria “Farmacêuticos unidos pela Farmácia Estética”, onde registramos quais são as claras intenções da medicina. Os médicos querem obter reserva de mercado em qualquer hipótese, tentando atingir todas as classes da área da saúde.Sabemos que na prática, a classe farmacêutica não está perdendo nada, com essa “proibição temporária” nos procedimentos descritos na Resolução/CFF n° 573/2013.Desta forma, o CFF continua firme no campo de batalha. Não iremos nos render fácil assim para a classe médica.Unidos venceremos também pela farmácia estética.

Conselho Federal de Odontologia não irá se render

O Conselho Federal de Odontologia utilizará de todos os recursos legais para buscar conhecimento da utilização da toxina botulínica e do ácido hialurônico, não somente para finalidade funcional/estética, como também para fins exclusivamente estéticos indicados em Odontologia.Unidos venceremos!!
Sarah Sandrin
Administrador
Jornalista e Redatora das principais notícias sobre a Farmácia Estética.
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