Conselho Federal de Farmácia aprovou nesta quarta-feira, 25 de novembro, uma nova Resolução. A partir da publicação em Diário Oficial, o profissional em Farmacêutico Estética, devidamente habilitado com
pós-graduação de saúde estética, poderá realizar procedimentos invasivos, não cirúrgicos, entre eles, aplicação de toxina botulínica, preenchimentos dérmicos, carboxiterapia, intradermoterapia, mesoterapia, microagulhamento e criolipolólise.
BAIXAR RESOLUÇÃO No – 616, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
A decisão foi tomada, em sessão plenária realizada na sede do Conselho Federal de Farmácia, em Brasília com a presença de representantes de Comissões Técnicas em Farmácia Estética de todo país.
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