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Novas regras da Pós-Graduação Lato-Sensu no Brasil

Você já se perguntou se a pós-graduação de “Saúde Estética” ou correlata que você cursa e ou que pretende cursar é válida e reconhecida pelas novas regras do MEC? Pois é, desde o dia 9 de abril de 2018, nova resolução passou a vigorar e muita coisa mudou Afinal, você tem que saber se está […]
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Você já se perguntou se a pós-graduação de “Saúde Estética” ou correlata que você cursa e ou que pretende cursar é válida e reconhecida pelas novas regras do MEC? Pois é, desde o dia 9 de abril de 2018, nova resolução passou a vigorar e muita coisa mudou

Afinal, você tem que saber se está numa situação de investir seu tempo, dinheiro e sonhos, quando lá no final, existe a possibilidade de você obter um certificado irregular. (Isso vale para todas as áreas de pós-graduação).

Parcerias e convênios não são mais permitidos entre Institutos e IES

O Ministério da Educação – MEC, via Diário Oficial da União – DOU  67, publicou a Resolução N° 1, de 6 de Abril de 2018 do MEC-CNE-CES, que estabelece as regras, diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior.A legislação atualizada no mês de abril de 2018, preconiza que os cursos de especialização poderão ser ofertados exclusivamente por Instituições de Educação Superior – IES, devidamente credenciadas no MEC.O MEC, preocupado com cursos comprovadamente irregulares e com a “venda de certificados” por IES, proíbe de forma genérica, ampla e abrangente TODAS as parcerias com instituições não credenciadas (ou seja INSTITUTOS que não são IES). Na pós-graduação lato sensu a regra está expressa no Art. 2º, § 2º, da Resolução CNE/CES 01/2018 a proibição da “terceirização de atividade finalística educacional, sob quaisquer designações”.

Parcerias somente são permitidas entre IES credenciadas

Todos os Institutos já existentes que não viraram Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo MEC, como por exemplo aqueles mais tradicionais que sempre se apoiaram numa chancela de faculdade, como também, todas as demais escolas e iniciativas após a publicação da referida Resolução no dia 6 de Abril de 2018, lamentavelmente, estão proibidos de ofertar pós-graduação, mesmo com Chancela/Parceria com IES CREDENCIADA.Neste contexto, o MEC já vem sinalizando a mudança da legislação há mais de 4 anos, e apenas pouquíssimos Institutos passaram pelo dificílimo processo de credenciamento até se tornar IES antes desta nova resolução, como é o caso do Nepuga/FAPUGA, Faculdade Ibeco, Faculdade ICTQ e Faculdade IPOG por exemplo.Para se ter idéia, o processo burocrático de tornar um instituto não credenciado numa instituição credenciada ou numa Faculdade leva pelo menos mais de 2 anos, sem contar todas as custas de assessoria e recolhimentos que podem variar entre R$ 200.000,00 a R$ 600.000,00. Se considerar investimentos em infraestrutura para estar em acordo com os padrões exigidos pelo MEC, essa quantia ultrapassa facilmente os R$ 1.000.00,00. É praticamente impossível conseguir isso sozinho, sem ter pessoas mais experientes auxiliando e sem ter o porte organizacional necessário.Baseado no Parágrafo V da nova Resolução N° 1, de 6 de Abril de 2018 do MEC: V – Instituições relacionadas ao mundo do trabalho de reconhecida qualidade, mediante credenciamento exclusivo concedido pelo CNE por meio de instrução processual do MEC para oferta de cursos de especialização na(s) área(s) de sua atuação profissional e nos termos desta Resolução.
  • 1º Os cursos de especialização somente poderão ser oferecidos na modalidade a distância por instituições credenciadas para esse fim, conforme o disposto no § 1º do art. 80 da Lei nº 9.394, de 1996, e o Decreto nº 9.057, de 2017.
  • 2º Fica permitido convênio ou termo de parceria congênere entre instituições credenciadas para a oferta conjunta de curso(s) de especialização no âmbito do sistema federal e dos demais sistemas de ensino.
Isso significa que desde ABRIL/2018 somente Instituições de Ensino Superior CREDENCIADAS pelo MEC podem ofertar pós-graduação e realizar parcerias interinstitucionais entre si. Outro detalhe a se atentar é que as parcerias de chancela ou convênios celebrados entre IES credenciadas e Institutos não credenciados não mais podem acontecer e ou se renovar após a data em questão, e tais atos são consideradas como irregulares e ilegais pelo MEC. O MEC é categórico ao afirmar que não existe mais a possibilidade de terceirização de responsabilidade administrativa e competência acadêmica, por parte de instituições credenciadas, a institutos não credenciados.Somente as turmas iniciadas antes da data desta resolução, como também, as turmas já em andamento desses Institutos sem credenciamento no MEC poderão concluir até o final e ter seus certificados reconhecidos.
Institutos não mais podem ofertar pós-graduações/especializações, e todas as turmas iniciadas após a data de publicação desta resolução são consideradas como irregulares perante o MEC, e bem provável que ilegais perante o PROCON e o Ministério Público.
É válido lembrar que cursos ofertados por entidades não credenciadas pelo MEC são considerados cursos livres. Embora não haja restrição legal à oferta deste tipo de modalidade, a emissão do certificado de participação nestes cursos não tem reconhecimento no MEC.Em suma, das instituições que apenas temos conhecimento, e que ofertam pós em saúde estética, o Nepuga/FAPUGA e a Faculdade Ibeco podem ofertar pós-graduação por exemplo. Estes eram institutos e agora são faculdades.Infelizmente, Institutos tradicionais e bem estruturados que não conseguiram virar FACULDADE não podem mais ofertar pós-graduação ou especialização em saúde estética, biomedicina estética, farmácia estética e quaisquer outros programas de conhecimento.Somente Instituições de Ensino Superior credenciadas podem ofertar pós-graduação.

Lado positivo na mudança da regulamentação da Pós Lato-Sensu

Segundo a nova resolução os cursos de especialização são exclusivos aos candidatos diplomados em cursos de graduação, que atendam às exigências das instituições ofertantes. Ou seja, somente quem tiver a data de conclusão da graduação anterior à data de início da pós-graduação é quem pode se matricular. Matrículas realizadas entre as pós-graduações e estudantes de faculdade que vão se formar após o início da pós, estão irregulares e ilegais. Essa decisão só tende a elevar o nível acadêmico e de maturidade dos alunos nesse estágio de vida.

Finalmente, o MEC está tendo uma nova leitura sobre a pós-graduação lato-sensu, chegando ao entendimento que os cursos de pós-graduação devem possuir objetivos mercadológicos, incorporando competências técnicas, desenvolvendo novos perfis profissionais, com o propósito de aprimorar a atuação do profissional no mercado de trabalho e aperfeiçoar o atendimento de demandas técnicas, com mais qualidade para o setor privado, organizações do terceiro setor e públicas, tendo em vista o desenvolvimento econômico do país.

Os termos pós-graduação lato-sensu ou especialização implicam na aquisição focada, no desenvolvimento segmentado e na consolidação de competências de uma específica área de atuação.Antigamente, o MEC queria que pós-graduações lato-sensu funcionassem sob a mesma lógica de um Mestrado ou Doutorado. Talvez, o grande motivo dessa mudança, vem do desprestígio do mundo acadêmico no mundo do trabalho. A causa de ainda existir muitos profissionais teóricos e sem vivência prática lecionando desvalorizam experiências profissionais em detrimento de conhecimentos acadêmicos-científicos que de nada servem para o dia-a-dia de quem está querendo atuar e adentrar rapidamente no mercado de trabalho.

Como eu sei que o meu curso é autorizado pelo MEC?

Naturalmente quando institutos divulgam cursos de pós-graduações pressupõe-se que os mesmos estejam em acordo com as mais rígidas e vigentes regulamentações impostas pelo MEC. Infelizmente, o conhecimento dessas regulamentações não são assim tão acessíveis e disseminados! Mesmo porque com essas mudanças desfavoráveis, aqueles que estão irregulares não querem perder suas participações.Por isso toda atenção é pouca!Ainda, tudo isso pode se agravar, caracterizando como ato fraudulento de institutos que não andam conforme as regras do setor educacional, podendo causar danos materiais e morais, aos alunos inadvertidos.A regularidade dos cursos de pós-graduação lato-sensu pode ser conferida no site do e-MEC, em: http://emec.mec.gov.br/emec/

Após entrar no site, siga o passo-a-passo abaixo:

  1. Clique em consulta avançada.
  2. Selecione a opção “Buscar por: Instituição de Ensino Superior”.
  3. Preencha o nome da instituição, ignore os demais dados do formulário e preencha o código de verificação.
  4. Clique em pesquisar.
  5. Fique atento à barra de rolagem, pois o resultado pode ser visualizado logo abaixo do formulário.
É fundamental que as pessoas interessadas em ingressar numa especialização realizem a pesquisa no site do MEC. Entrar numa Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC garante um certificado válido perante o mercado de trabalho.Em pesquisa no portal do MEC, é possível constatar que Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo MEC, possuem autorização para oferta de especializações a profissionais da saúde que desejam atuar na estética e demais setores: FAPUGA, IBECO, ICTQ, IPOG e etc.Agora não mais basta ter uma sigla “bonita e sofisticada”, ou se cercar de símbolos de prestígio, mas é preciso ter credenciamento no MEC, como também, muito investimento em recursos, tempo e dedicação.

Como eu identifico se um Instituto é de qualidade ou se não age com boa fé?

Existem institutos das mais altas qualidades. O Racine por exemplo é um instituto de educação farmacêutica da mais alta reputação e tradição que escolheu o caminho de não se credenciar junto ao MEC. Tal instituto possui tanta autoridade em seu segmento que seus certificados são voltados para aqueles farmacêuticos que estão ali para aprender e se diferenciar no mercado de trabalho e que não ligam para o MEC.Em todas as áreas do conhecimento há institutos com este perfil de independer do MEC, como por exemplo o EBAC que oferta graduação em programação e design de jogos eletrônicos e que tem reconhecimento apenas na Inglaterra e nos EUA. Tal condição em nada impede a boa formação e introdução do profissional neste mercado de trabalho no Brasil, que se trata de um setor AINDA desregulamentado.No entanto, há também outros exemplos de institutos constituídos por aventureiros, muitas vezes gananciosos, recém-formados ou nem do ramo fazem parte, recém-habilitados ou nem habilitados, mas que apenas enxergam o ramo da educação superior como mera oportunidade de momento. Contudo, o Governo Brasileiro considera a Educação Superior como políticas de Estado com importância estratégica nacional, e por isso há tanta regulamentação e pré-requisitos exigidos.Considerem os pontos abaixo com as irregularidades mais recorrentes:

1- se tais institutos, sob quaisquer condições de parceria, estão divulgando a abertura de turmas pós-graduação após a publicação da nova resolução do MEC, já estão irregulares. É bem possível que a própria IES esteja em irregularidade também. Tal ato pode incorrer em crime de propaganda enganosa, infringindo tanto o código civil relacionado ao art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, quanto o código penal resultando em detenção de 3 meses a 1 ano acrescidos de multa.

2- muitos institutos tentam abordar os professores e alunado das Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo MEC. Em ambos os casos, isso se caracteriza como ato ilícito mediante o código civil vigente: “Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que o prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos”. O princípio da relatividade dos efeitos dos contratos limita-os às partes contratantes. Por exemplo: o terceiro (instituto) que “alicia” prestador de serviço (professor) já vinculado a outrem causa, presumivelmente, dano ao tomador de serviço original (Faculdade). A multa por aliciamento de contrato é multiplicada em 24 a 100 vezes no valor do contrato. E a condenação é certa por incontáveis jurisprudências dos Tribunais de primeira e segunda instâncias.3- muitos institutos recém surgidos não dispõem de tempo e know-how para desenvolver o material didático, pedagógico próprio e autênticas metodologias ativas de ensino. Assim sendo, muitos copiam completa ou parcialmente, sem dar os devidos créditos, ou sem a autorização do autor, ou sem pagar Royalties, caracterizando em CRIME com pena prevista em lei. O Código Penal tem uma seção que trata especialmente dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual. Crime de Violação aos Direitos Autorais no Art. 184 – Código Penal, que diz: Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.4- muitos profissionais que compõem esses institutos podem estar com muitas demandas em código de ética de seu respectivo conselho de classe, devido à grande necessidade e vaidade de se autopromover, bem como, costumam extrapolar o rol e os limites do exercício de sua profissão.5- pós graduações total online na área da saúde não são as mais recomendadas para habilitar em especialidades clínicas, ou seja, essas que não propiciam interação com pacientes. Aos poucos, cursos híbridos de graduação e pós-graduação da saúde vão se tornando a opção mais indicada. Mas somente IES credenciadas podem ofertar tais modalidades de ensino.6- nem IES, nem institutos, nem estabelecimentos, nem profissionais e ninguém pode vender estágios sob quaisquer hipóteses. Veja a Lei n° 11.788/2008 que proíbe cobrança por estágios – Artigo 5°:  2º É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.Enfim, não é tão simples assim ofertar pós-graduação. É uma grande responsabilidade e uma enorme empreitada. Ninguém se faz da noite para o dia. É preciso trabalhar muito e sacrificar muito para fazer uma organização educacional alcançar outros patamares.

O que eu faço se o meu curso de pós-graduação não está em acordo com a nova regulamentação?

  1. certifique-se que o instituto em questão é ou não uma Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC (muitos institutos que se tornaram IES ainda carregam consigo os mesmos nomes e siglas);
  2. caso não seja, você pode procurar o reingresso noutra IES de sua confiança;
  3. o pedido de transferência e aproveitamento pode variar de IES para IES;
  4. é possível aproveitar uma série de disciplinas, mas nem sempre é certo o aproveitamento da totalidade;
  5. caso se sinta lesado ou encontre dificuldades de rescindir o contrato com o instituto irregular, você pode procurar seus direitos junto a um advogado, PROCON e ou Ministério Público;

Como eu posso denunciar Institutos não credenciados ofertando pós-graduações?

O MEC disponibiliza canais de comunicação com os estudantes para receber denúncias e reclamações: o Fale Conosco da SERES e a central telefônica 0800-616161.Além disso, para contratos, pagamentos por serviços irregulares ou para denúncias, o estudante pode procurar o Procon local, Polícia Civil ou o Ministério Público Federal.Fontes:
Sarah Sandrin
Administrador
Jornalista e Redatora das principais notícias sobre a Farmácia Estética.
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