Farmacêuticos do Rio de Janeiro aprimoram suas experiências na pós-graduação em saúde estética
O final de semana foi agitado para os farmacêuticos das turmas 26 e 27 da pós-graduação em farmácia estética do Nepuga/FAPUGA, localizada na Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro. Com a aula de Injetáveis I, na pós-graduação, os futuros profissionais aprimoraram e muito suas experiências, adquirindo assim total segurança para realizar os […]
O final de semana foi agitado para os farmacêuticos das turmas 26 e 27 da pós-graduação em farmácia estética do Nepuga/FAPUGA, localizada na Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro.Com a aula de Injetáveis I, na pós-graduação, os futuros profissionais aprimoraram e muito suas experiências, adquirindo assim total segurança para realizar os procedimentos aprendidos em aula.
Lembrando que, além de aulas teóricas, os alunos também colocam a mão na massa na aula prática, onde os atendimentos são realizados em pacientes reais, o que faz com que os pós-graduandos já comecem a praticar e assim estarem preparados, levando diferencias e um bom atendimento aos seus futuros pacientes.
Só nesse final de semana de aulas intensas, os alunos aprenderam tudo o que há de essencial diante dos procedimentos mais utilizados nas clínicas de estética: Carboxiterapia, Hidrolipoclasia, Microagulhamentos e PEIM (Procedimentos Estéticos Injetáveis para Microvasos). Legal, né?[widgetkit id=”89″ name=”Farmacêuticos-RJ”]Farmacêuticos autorizados a trabalhar com estética
Em sentença, o Juiz Federal Dr. Victor Cretella Passos Silva julgou improcedente o pedido, ou seja, mais um “TAPA NA CARA” da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e da Sociedade Brasileira de Cirurgias Plásticas (SBCP) que vivem criando expectativas e sonhando com a reserva de mercado, não é mesmo?E de quebra, com a condenação da parte autora (Conselho Federal de Medicina) ao pagamento de custas e honorários, mantendo-se a eficácia e validade da Resolução n°573/2013, que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins.LEIA MAIS: “Farmacêuticos Estetas comemoram mais uma vitória contra o ato médico”.Vale ressaltar que não há norma que proíba o farmacêutico de atuar na área da saúde estética e realizar os procedimentos não cirúrgicos para fins estéticos, muito menos de frequentar ou participar de cursos de formação ou aperfeiçoamento na área.E você? O que está esperando para aprimorar sua excelência prática em uma pós-graduação que lhe conceda além de aulas teóricas, a vivência clínica, fazendo com que cada dia mais você obtenha mais segurança e diferenciais nesta área?[widgetkit id=”11″ name=”BANNER PÓS-GRADUAÇÃO FARMÁCIA”]Jornalista e Redatora das principais notícias sobre a Farmácia Estética.
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