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Justiça Federal confirma regulamentação da atuação dos farmacêuticos na Saúde Estética

Justiça Federal reafirma a regulamentação dos farmacêuticos na Saúde Estética, garantindo o direito à atuação na área. Entenda os impactos dessa decisão.

A Justiça Federal da 1ª Região extinguiu, sem resolução de mérito, a ação movida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) contra o Conselho Federal de Farmácia (CFF). O processo questionava a validade da Resolução CFF nº 669/2018, que regulamenta a os farmacêuticos na Saúde Estética.

A decisão foi tomada pela 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, após a análise de embargos de declaração apresentados pelo CFF. Inicialmente, a Justiça havia decidido favoravelmente à SBD, suspendendo a resolução e exigindo que o CFF interrompesse sua divulgação.

No entanto, ao apresentar os embargos, o CFF argumentou que a SBD não possuía legitimidade para mover a ação, uma vez que não apresentou autorização expressa e lista nominal de seus associados, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Justiça Federal confirma regulamentação da atuação dos farmacêuticos na Saúde Estética

O juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes acolheu o argumento e destacou que a ilegitimidade ativa é uma questão de ordem pública, podendo ser reconhecida a qualquer momento. Dessa forma, a ação foi extinta sem julgamento do mérito, revertendo a decisão anterior.

Regulamentação mantida e respaldo legal

A decisão reforça o respaldo legal dos farmacêuticos que atuam na Saúde Estética. Mas, desde de outubro de 2024, quando a ação já estava em curso, o Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE) se manifestou sobre a regularidade da prática de enfermagem estética, então pautada pelas Resoluções CFF nº 616/2015 e 645/2017.

O CFF esclareceu na ocasião que a recente que a então do Supremo Tribunal Federal (STF), que referendou a nulidade da Resolução CFF nº 573/2013, não alterava o direito dos farmacêuticos de exercerem atividades estéticas, uma vez que essa resolução já estava suspensa desde 2018. A entidade também destacou que, ao longo dos anos, as tentativas de entidades médicas de barrar a atuação farmacêutica na estética não tiveram êxito judicial.

A competência dos Farmacêuticos na Saúde Estética

As normas vigentes estabelecem que farmacêuticos podem atuar na área desde que possuam pós-graduação lato sensu reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou tenham concluído um curso livre de formação profissional em Saúde Estética reconhecido pelo CFF.

Além disso, as Resoluções CFF permitem que farmacêuticos utilizem substâncias como toxina botulínica, preenchedores absorvíveis, agentes lipolíticos e fios de dermossustentação, com respaldo científico e técnico. Procedimentos minimamente invasivos, como aplicação de injetáveis e peelings químicos, também são permitidos para profissionais capacitados.

Resistência contra tentativas de restrição

O Conselho Federal de Farmácia reafirma sua posição contra tentativas de reserva de mercado e reforça que farmacêuticos estão respaldados a aplicar injetáveis há quase meio século, com base na Lei nº 5.991/1973. A entidade também destaca que a Portaria nº 3.161/2011, do Ministério da Saúde, permite aos farmacêuticos administrarem medicamentos como a penicilina, evidenciando a segurança e a expertise desses profissionais na aplicação de substâncias injetáveis.

Para o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, a decisão da Justiça Federal representa uma vitória para a categoria. “O Conselho Federal de Farmácia tem se dedicado a defender o direito dos farmacêuticos de atuarem na Saúde Estética dentro de sua expertise, e essa vitória reforça essa prerrogativa”, afirmou.

Com essa decisão, a regulamentação permanece vigente, permitindo que farmacêuticos capacitados continuem exercendo suas atividades na área da estética, contribuindo para a segurança e qualidade dos procedimentos oferecidos à população.

Leda Trevizoni
Editorial, Autor

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