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Endolaser pode ser realizado por Farmacêuticos – confirma CFF através de Nota Técnica

O Endolaser pode ser realizado por profissionais devidamente habilitados em estética e com treinamento dedicado ao procedimento.

Leda Trevizoni
11 outubro, 2023

No último dia 6, o Conselho Federal de Farmácia publicou um Nota Técnica que dispõe sobre a utilização de laser com fibra óptica no procedimento chamado de Endolaser, avaliando que sim, farmacêuticos estetas devidamente habilitados e com treinamento para o procedimento específico, podem realizá-lo para fins estéticos e não aspirativos.

Esta Nota Técnica vem de uma interpretação a partir da resolução CFF nº 645, de 2017 – resolução que determina a respeito da especialização em Farmácia Estética. E, analisando os comprimentos de onda que os farmacêuticos estetas podem utilizar, o Grupo Técnico de Estética do CFF averigua o Endolaser como dentro do escopo de atuação.

Apesar de a referida resolução garantir os direitos e diretrizes para a prática da Saúde Estética por profissionais farmacêuticos, notas técnicas e pareceres acabam se tornando necessários para dar conta da quantidade de atribuições possíveis nesta especialidade. Ainda mais diante das constantes evoluções técnicas e tecnológicas em desenvolvimento na saúde como um todo.

Leda Trevizoni
Editorial, Autor

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