Dentistas – Liminar suspende aplicação de botox
Dentistas estão temporariamente impedidos de realizar estética Dentistas podem sim realizar aplicação de preenchimento e botox desde que possuam fins odontológicos funcionais. A Justiça Federal da 5ª Vara no Rio Grande do Norte, no dia 15/12/2017, através da Juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, deu liminar de tutela antecipada para impedir temporariamente que dentistas apliquem procedimentos estéticos […]
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Dentistas estão temporariamente impedidos de realizar estética
Dentistas podem sim realizar aplicação de preenchimento e botox desde que possuam fins odontológicos funcionais.A Justiça Federal da 5ª Vara no Rio Grande do Norte, no dia 15/12/2017, através da Juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, deu liminar de tutela antecipada para impedir temporariamente que dentistas apliquem procedimentos estéticos como botox e preenchedores.Os farmacêuticos estetas também estão enfrentando ações semelhantes movidas pela Medicina contra a Farmácia Estética. Tais processos, até o presente momento, foram revertidos pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) sob a comprovação que a própria Lei do Ato Médico permite que outros profissionais realizem procedimentos invasivos, desde que não acessem órgãos internos.Desde o ano passado o Conselho Federal de Odontologia (CFO) havia regulamentado o exercício profissional do Cirurgião Dentista para aplicar injeções estéticas através da Resolução CFO 176/2016.Médicos matam mais que acidentes de carros
A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBPC), responsável pelos padrões de qualidade no exercício do Cirurgião Plástico, especialidade médica que detém vários títulos e recordes de danos com difícil reversão e erros médicos seguidos de morte, se incomodou com a atuação dos dentistas que passou a tomar o mercado estético em nível nacional.Não é de hoje que a SBPC mira no CFO tentando derrubar a Resolução da Estética Odontológica.Decisão incoerente com a própria Lei do Ato Médico
Em decisão temporária e apenas com valor de liminar, a juíza suspendeu a resolução por entender que invade os limites legais da área de atuação dos médicos.“A regulamentação infralegal impugnada, ao possibilitar aos profissionais de odontologia, cuja formação não visa à realização de atos médicos, o exercício dos atos privativos dessa categoria profissional, põe em risco a saúde da população”, escreveu.
É perfeitamente possível de reversão, cabendo recurso contra a decisão.O que mais nos chama a atenção é: como que o CFM consegue convencer os Juízes de primeira instância, conseguindo até que facilmente obter liminares que, estas sim, provocam prejuízos irreparáveis às classes da saúde, bem como, ao direito de livre escolha da população por um serviço estético de qualidade, perfeitamente realizável por farmacêuticos, dentistas, biomédicos e enfermeiros?Ou como que os advogados da Medicina conseguem desviar a atenção dos juízes a ponto deles próprios desconsiderarem, na Lei do Ato Médico, as razões dos vetos do Legislativo e Executivo?Como que são ocultados na Lei do Ato Médico parágrafos que determinam os tipos de procedimentos invasivos? Ainda mais, no caso dos dentistas, que há menções expressas que tal Lei não afeta a Odontologia?Que tipos de complicações oriundas de procedimentos estéticos como botox e preenchimento que um médico estaria tão ou mais preparado que um dentista?Será que os magistrados não enxergam que medicina é para cuidar de doenças? Por que essa reserva de mercado aos médicos no atendimento das demandas estéticas que sequer visam a cura de doenças?Farmacêuticos necessitam de decisão favorável aos dentistas
Com a decisão, os dentistas voltam à estaca inicial, ou seja, poderão continuar realizando tais procedimentos para fins de tratamentos odontológicos funcionais.Farmacêuticos estetas consideram necessário que tal processo gere jurisprudências favoráveis aos dentistas atuando junto à estética, para que sirvam lá na frente como argumentos de defesa e de amplo entendimento nacional.Fonte: EBCVeja mais Noticias
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