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CSSF aprova PL que autoriza a prática da Ozonioterapia por farmacêuticos

No dia 20 de Setembro/2021, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 9.001/2017, que autoriza a prescrição da Ozonioterapia a nível nacional.  Seguindo o parecer da relatora, deputada federal Carmen Zanotto, a comissão autorizou a prática da ozonioterapia por farmacêuticos. No documento enviado […]
Sarah Sandrin
12 outubro, 2021
No dia 20 de Setembro/2021, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 9.001/2017, que autoriza a prescrição da Ozonioterapia a nível nacional. Seguindo o parecer da relatora, deputada federal Carmen Zanotto, a comissão autorizou a prática da ozonioterapia por farmacêuticos. No documento enviado para avaliação, a deputada ressalta os benefícios da terapia em lugares onde vem sendo amplamente adotada, como hospitais portugueses. A aprovação do PL beneficia diretamente os farmacêuticos, que tiveram suas atribuições nesta prática regulamentadas por meio da Resolução CFF nº 685/2020, que reconhece a atuação do farmacêutico na ozonioterapia clínica e estética, como terapia complementar e integrativa. 

Regulamentação dos equipamentos de ozonioterapia

O substitutivo, assim como o projeto original, especifica que o equipamento utilizado deverá ser certificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Além disso, será obrigatório que o profissional ozonioterapeuta informe o paciente que o tratamento tem caráter complementar, e que não exclui a recomendação a outras modalidades terapêuticas. A proposta de lei classifica o procedimento da ozonioterapia como de relevância pública, por isso, antes de ser aprovada definitivamente, a proposta ainda será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a respeito da sua constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade e técnica legislativa.

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Caso seja definitivamente aprovado na Câmara, o PL ainda precisa voltar ao Senado, em função das modificações sugeridas pela relatora.A Ozonioterapia é amplamente utilizada no Brasil, mas o CFM a reconhece apenas em experimentação clínica, dentro dos protocolos do sistema CEP/Conep4 . Porém, o Ministério da Saúde a incluiu entre as práticas integrativas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS desde 2018.CSSF aprova PL que autoriza a prática da Ozonioterapia por farmacêuticos

Como o farmacêutico pode se habilitar?

Com a regulamentação, o farmacêutico poderá requerer sua habilitação no CRF de cada estado, desde que atenda aos requisitos previstos na resolução. Entre as qualificações exigidas está a realização de curso livre de formação profissional na área, com no mínimo 80 horas, sendo 60% da carga horária presencial.

A habilitação

Outra maneira de conseguir a habilitação, é através da comprovação da capacidade de atendimento do farmacêutico nessa especialidade, por meio de documentação específica. Optando por esse recurso, o profissional deve atestar sua experiência com a declaração de no mínimo 10 pacientes, no período de 12 meses contínuos ou intermitentes.A Ozonioterapia é um um tratamento integrativo que auxilia em diversos protocolos, inclusive em procedimentos estéticos. Por isso, se você é farmacêutico e ainda não conhece esse método de saúde integrativa, clique aqui e leia sobre sua aplicação, benefícios aos pacientes e aos profissionais ozonioterapeutas. 
Sarah Sandrin
Administrador
Jornalista e Redatora das principais notícias sobre a Farmácia Estética.