Skip to main content

CRF-SP esclarece atual situação dos farmacêuticos na saúde estética

Resolução CFF nº 669/2018 não trazia nenhum procedimento em si, a mesma definia os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico na saúde estética ante ao advento da Lei Federal nº 13.643/18 A semana já começou e, para nossa felicidade, com uma notícia incrível!! O CRF-SP se posicionou sobre a suspensão das Resoluções do CFF […]
farmaceuticos-estetica
Sarah Sandrin
18 março, 2019

Resolução CFF nº 669/2018 não trazia nenhum procedimento em si, a mesma definia os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico na saúde estética ante ao advento da Lei Federal nº 13.643/18

A semana já começou e, para nossa felicidade, com uma notícia incrível!! O CRF-SP se posicionou sobre a suspensão das Resoluções do CFF nº 573/2013 e 669/2018, e reafirmou a atuação dos farmacêuticos na saúde estética.Poderia até ser reprise da novela mexicana “A Usurpadora”, mas é apenas mais um capítulo da busca pela reserva de mercado que os médicos sonham em conquistar e que nós, farmacêuticos, não vamos deixar isso acontecer!!Vocês, leitores, acompanharam quando lançamos uma matéria, aqui no nosso blog, sobre o CFF ter vencido, outra vez, o ato médico e devolveu aos farmacêuticos o direito de atuação na área da saúde estética, não é mesmo?Desta vez, trouxemos na íntegra o esclarecimento dado pelo CRF-SP diante da atual suspensão da Resolução 669/2018.

CRF-SP reafirma atuação dos farmacêuticos no âmbito estético

Em contato com o Conselho Regional de Farmácia (CRF-SP), foi esclarecido que apesar da suspensão das Resoluções CFF nº 573/2013 e 669/2018, o profissional habilitado em saúde estética poderá sim atuar na área. Temos resoluções que nos respaldam!!

“As Resoluções CFF nº 616, de 25 de novembro de 2015 que define os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito da saúde estética, ampliando o rol das técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos utilizados pelo farmacêutico em estabelecimentos de saúde estética e a 645, de 27 de julho 2017 que dá nova redação aos artigos 2º e 3° e inclui os anexos VII e VIII da Resolução/CFF nº 616/15 seguem vigentes, portanto, os procedimentos contidos nas Resoluções CFF nº 616/2015 e 645/2017 poderão ser SIM realizados”.

Vale ressaltar que, a Resolução nº 669/2018 não trazia procedimentos em si, a mesma apenas definia os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico na saúde estética ao advento da Lei Federal nº 13.643/18.Portanto, o profissional habilitado na área poderá assumir devidamente a responsabilidade técnica por consultórios estéticos (CNAE 9602-5/02) estabelecido pela Portaria CVS nº 1, de 09 de janeiro de 2019 que disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas.

Farmacêuticos, a hora é AGORA!

Ter resoluções que nos respaldam é excelente, vocês também acham? Inúmeros farmacêuticos, entram em contato diariamente no nosso blog perguntando sobre a atual situação deste profissional na estética.

De uma coisa nós temos certeza: ficar de braços cruzados diante das possibilidades não é a melhor saída!

A saúde estética é uma área que nunca está em decadência, e vocês devem saber o motivo! Cada dia mais, pessoas estão querendo ficar mais bonitas, mais jovens, com a auto-estima elevada e segura de si mesmo, e quem melhor do que nós, farmacêuticos estetas, para trazer essa felicidade até essas pessoas?Quer saber mais sobre essa especialização e se tornar um profissional de sucesso na área da farmácia estética? Clique sobre o banner, logo abaixo, e surpreenda-se!!

[widgetkit id=”11″ name=”BANNER PÓS-GRADUAÇÃO FARMÁCIA ESTÉTICA”]

Sarah Sandrin
Administrador
Jornalista e Redatora das principais notícias sobre a Farmácia Estética.
Veja mais Noticias

Comments (2)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *