“As Resoluções CFF nº 616, de 25 de novembro de 2015 que define os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito da saúde estética, ampliando o rol das técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos utilizados pelo farmacêutico em estabelecimentos de saúde estética e a 645, de 27 de julho 2017 que dá nova redação aos artigos 2º e 3° e inclui os anexos VII e VIII da Resolução/CFF nº 616/15 seguem vigentes, portanto, os procedimentos contidos nas Resoluções CFF nº 616/2015 e 645/2017 poderão ser SIM realizados”.
Vale ressaltar que, a Resolução nº 669/2018 não trazia procedimentos em si, a mesma apenas definia os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico na saúde estética ao advento da Lei Federal nº 13.643/18. Portanto, o profissional habilitado na área poderá assumir devidamente a responsabilidade técnica por consultórios estéticos (CNAE 9602-5/02) estabelecido pela Portaria CVS nº 1, de 09 de janeiro de 2019 que disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas.De uma coisa nós temos certeza: ficar de braços cruzados diante das possibilidades não é a melhor saída!
A saúde estética é uma área que nunca está em decadência, e vocês devem saber o motivo! Cada dia mais, pessoas estão querendo ficar mais bonitas, mais jovens, com a auto-estima elevada e segura de si mesmo, e quem melhor do que nós, farmacêuticos estetas, para trazer essa felicidade até essas pessoas? Quer saber mais sobre essa especialização e se tornar um profissional de sucesso na área da farmácia estética? Clique sobre o banner, logo abaixo, e surpreenda-se!![widgetkit id=”11″ name=”BANNER PÓS-GRADUAÇÃO FARMÁCIA ESTÉTICA”]
Sou tecnóloga em estetica e tecnica em enfermagem.
Limpeza de Pele e peelings não mais?