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Por meio de resolução, Anvisa proíbe comercialização de preenchedores por farmácias de manipulação

Entenda a medida que proíbe a comercialização de preenchedores dérmicos em farmácias de manipulação e o que motivou a medida.
Leda Trevizoni
07 dezembro, 2023

A partir de resolução publicada em 17 de novembro (resolução nº 4.424/2023), fica proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a distribuição, fabricação, manipulação, propaganda, uso e comercialização de preenchedores dérmicos e produtos para saúde por farmácias de manipulação.

A medida vem junto a uma série de condutas e ações do órgão na busca concentrada por fiscalizar e promover a devida regularidade na oferta de produtos injetáveis. Entre as ações realizadas está a fiscalização de empresas produtoras de cosméticos e farmácias de manipulação, proibição de produtos e publicação de notas e matérias com a finalidade de alertar profissionais da saúde e sociedade civil como um todo.

Essas ações têm sido realizadas principalmente devido a identificação de produtos comercializados sem a devida autorização, seja por desvio da atividade licenciada ou da finalidade de uso dos produtos licenciados. Só em setembro deste ano, foi divulgado o recolhimento de mais de 1 milhão de frascos de produtos injetáveis cujo licenciamento descrevia produtos cosméticos. É possível consultar eventuais produtos irregulares através do próprio portal da Anvisa.

Por meio de resolução, Anvisa proíbe comercialização de preenchedores por farmácias de manipulação
A produção de preenchedores dérmicos deve seguir critérios bastante rigorosos , além de registrados como medicamentos ou produtos para saúde.

Comercialização de preenchedores: produtos injetáveis não podem ser registradas como cosméticos

Além da nova resolução, a Anvisa havia também publicado uma Nota Técnica que orienta a respeito da regularização de cosméticos para uso estético.

A Nota Técnica 33/ 2023 orienta para a irregularidade de categorizar produtos injetáveis como “cosméticos”, reafirmando que só podem ser assim considerados produtos que são de uso estritamente externo. Produtos injetáveis como aplicação estética devem, por sua vez, ser registrados como medicamentos ou produtos para saúde.

A Nota Técnica também aponta para a ilegalidade de induzir ao erro na comercialização de produtos cosméticos, sugerindo em rótulos e propagandas que o produto é de alguma forma próprio para aplicações injetáveis.

Demais atribuições para farmácias de manipulação no Brasil

No Brasil, as farmácias de manipulação têm algumas atribuições específicas de acordo com a legislação vigente. Elas são autorizadas a manipular medicamentos estritamente mediante a apresentação de uma prescrição médica, além de poderem produzir fórmulas magistrais (feitas sob medida para um paciente específico) e fórmulas oficiais (receitas padronizadas pelo Ministério da Saúde).

Além disso, algumas das principais atribuições das farmácias de manipulação no Brasil incluem:

  1. Manipulação de Medicamentos: Preparação de medicamentos de acordo com a prescrição médica, adaptando-os de acordo com as necessidades individuais dos pacientes, como alteração da dosagem, forma farmacêutica (cápsulas, cremes, soluções, etc.) ou ingredientes.
  2. Controle de Qualidade: Responsabilidade pela qualidade dos insumos utilizados na manipulação, assim como da manipulação em si, garantindo que os produtos estejam de acordo com os padrões de segurança e qualidade exigidos pela legislação.
  3. Orientação Farmacêutica: Oferecimento de orientação e informações sobre o uso correto dos medicamentos manipulados, incluindo posologia, efeitos colaterais, interações medicamentosas e conservação.
  4. Desenvolvimento de Fórmulas: Pesquisa e desenvolvimento de novas fórmulas, muitas vezes em colaboração com profissionais de saúde, para atender necessidades específicas dos pacientes.
  5. Vendas de Produtos Manipulados: Comercialização dos medicamentos manipulados, sempre respeitando as prescrições médicas e as regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

É importante ressaltar que as farmácias de manipulação devem seguir rigorosos padrões de qualidade e boas práticas de manipulação, além de estarem devidamente licenciadas e regularizadas junto aos órgãos regulatórios para garantir a segurança e eficácia dos produtos manipulados.

Assim, orienta-se aos profissionais da saúde muita atenção quanto à origem dos produtos que utilizam, jamais podendo ter registro de cosmético quando se tratar de produto injetável. As farmácias de manipulação ainda têm espaço e cumprem um papel importante no mercado nacional, mas não podem realizar as mesmas atividades de indústrias farmacêuticas mais robustas, cada qual com sua finalidade e todas elas sob constante fiscalização.

Os órgãos reguladores estão disponíveis para denúncias quando observadas quaisquer atividades que possam estar em discordância com as normas vigentes.

Leda Trevizoni
Editorial, Autor
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