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Por meio de resolução, Anvisa proíbe comercialização de preenchedores por farmácias de manipulação

Entenda a medida que proíbe a comercialização de preenchedores dérmicos em farmácias de manipulação e o que motivou a medida.

Leda Trevizoni
07 dezembro, 2023

A partir de resolução publicada em 17 de novembro (resolução nº 4.424/2023), fica proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a distribuição, fabricação, manipulação, propaganda, uso e comercialização de preenchedores dérmicos e produtos para saúde por farmácias de manipulação.

A medida vem junto a uma série de condutas e ações do órgão na busca concentrada por fiscalizar e promover a devida regularidade na oferta de produtos injetáveis. Entre as ações realizadas está a fiscalização de empresas produtoras de cosméticos e farmácias de manipulação, proibição de produtos e publicação de notas e matérias com a finalidade de alertar profissionais da saúde e sociedade civil como um todo.

Essas ações têm sido realizadas principalmente devido a identificação de produtos comercializados sem a devida autorização, seja por desvio da atividade licenciada ou da finalidade de uso dos produtos licenciados. Só em setembro deste ano, foi divulgado o recolhimento de mais de 1 milhão de frascos de produtos injetáveis cujo licenciamento descrevia produtos cosméticos. É possível consultar eventuais produtos irregulares através do próprio portal da Anvisa.

Por meio de resolução, Anvisa proíbe comercialização de preenchedores por farmácias de manipulação
A produção de preenchedores dérmicos deve seguir critérios bastante rigorosos , além de registrados como medicamentos ou produtos para saúde.

Leda Trevizoni
Editorial, Autor

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