Clínicas de estética farmacêuticas são regulamentadas por portaria CVS
Grande vitória para o farmacêutico esteta, nova Portaria da CVS, regulamenta a abertura de clínicas de estética farmacêuticas O Conselho Federal de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), conseguiu, após várias ações junto ao Centro de Vigilância Sanitária (CVS), a publicação da Portaria nº 01, de 2017, que licencia os estabelecimentos de interesse da saúde, como […]
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Grande vitória para o farmacêutico esteta, nova Portaria da CVS, regulamenta a abertura de clínicas de estética farmacêuticas
O Conselho Federal de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), conseguiu, após várias ações junto ao Centro de Vigilância Sanitária (CVS), a publicação da Portaria nº 01, de 2017, que licencia os estabelecimentos de interesse da saúde, como Consultórios Farmacêuticos, Clínicas de Estética Farmacêuticas e Serviços de Vacinação, sob a responsabilidade técnica do farmacêutico.Essa é uma grande vitória para os farmacêuticos, pois permite o pelo exercício das prerrogativas da profissão. A regularização é feita pela CNAE – Classificações Nacionais de Atividades Econômicas, uma classificação usada com o objetivo de padronizar os códigos de identificação das unidades produtivas no país nos cadastros e registros da administração tributária.O que muda com a publicação da norma?
- Possibilita aos farmacêuticos regularizarem suas clínicas de estéticas utilizando o CNAE 9602-5/02;
- Possibilita a regularização de consultórios farmacêuticos autônomos e daqueles que funcionam como dependência de hospitais, ambulatórios, farmácias comunitárias, unidades multiprofissionais de atenção à saúde, instituições de longa permanência e demais serviços de saúde, no âmbito público e privado com a utilização da CNAE nº 8650-0/99. No caso de consultórios que funcionam nas dependências de outros estabelecimentos (ex: farmácias), que possuem outra atividade principal, esse número de CNAE deve ser utilizado como classificação secundária;
- Possibilita aos farmacêuticos a regularização dos serviços de vacinação em farmácia utilizando a CNAE 8630-5/06 secundariamente.
Nova portaria revoga a anterior e dá liberdade ao farmacêutico esteta
A Portaria CVS 04/11 (revogada), restringia a utilização da CNAE nº 8650-0/99 apenas às centrais de esterilização, ou seja, não permitia a utilização desse número para a regularização de clínicas farmacêuticas. A nova portaria resolve esse problema.A nova norma em seu artigo 33 define que o responsável técnico pelo estabelecimento de interesse da saúde perante a vigilância sanitária, é aquele legalmente habilitado nos termos da legislação específica dos respectivos Conselhos de Classe.Atribuições do farmacêutico esteta
É importante destacar que as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética estão regulamentadas por meio das Resoluções nºs 573/13, 616/15 e 645/17 do Conselho Federal de Farmácia (CFF). A novidade é que a partir de agora está clara a regra para regularização dessas atividades econômicas perante as autoridades sanitárias no Estado de São Paulo.Com a regulamentação das clínicas farmacêuticas, o farmacêutico ganha um novo espaço para exercer as suas atribuições clínicas. Na prática, essa inclusão da CNAE facilitará a regularização das clínicas farmacêuticas junto aos órgãos sanitários, o que representa um grande avanço na profissão.Parabenizamos o CRF-SP pela vitória e comemoramos essa grande conquista com toda a classe farmacêutica!!Fonte: CRF-SPSomos apaixonados pelo que fazemos e escrevemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a farmácia estética é legítima, um direito do farmacêutico, do farmacêutico esteta e do graduando em farmácia.
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Quais seriam os CNAEs para o farmacêutico prestador de serviço em clínicas de estética? Por favor.
Bom dia
É possível ter uma farmácia de manipulação e uma clinica estética farmacêutica (com outros serviços tipo acumputura) funcionando no mesmo local?
Olá Hiran, nesse caso existe a probabilidade da vigilância sanitária barrar a existência desses dois estabelecimentos no mesmo local, entre em contato com o Conselho de Farmácia e com a vigilância sanitária do seu município para verificar essas informações.
Boa Tarde, eu quero abrir um consultório de estética, que e diferente de uma clinica, como devo proceder, com CNAE, licença de funcionamento e Covisa? peço pelos meios comuns como PMSP (lic. de Funcionamento) e a vig. sanitária?
ola rodrigo
posso atender dentro de um laboratório de análises clinica sendo que o mesmo tem um consultorio e no seu consultorio tem o CnNAE para farmacêutico clinico .Em caso de viscalizção quais os documentos necessarios
olá Carla, creio que contabilmente isso é possível, mas depois, vc pode ter problemas com o vosso conselho que aparentemente não permite que 2 estabelecimentos farmacêuticos de finalidades distintas dividam o mesmo espaço físico…. seria legal entrar em contato com o vosso Conselho através do seu contador.
Olá tudo bem?? É possível abertura de clinica de estética em um mesmo local onde funciona uma farmácia de manipulação por exemplo??
Possível é mas tem que respeitar uma série de condições sanitárias e comerciais. Um contador saberá lhe orientar. Mas é basicamente o seguinte: pode ser no mesmo imóvel, com 2 números distintos, 2 iptus distintos, 2 acessos distintos…. tipo frente e fundo, ou térreo e sobrado…
Bom dia!
Me ajude, então diante dessa portaria CVS de das resoluções, posso abrir a clinica dentro da drogaria?
Olá Rogério, tudo bem? Não é bem assim que funciona. A normativa possibilita aos farmacêuticos estetas (habilitados pelo CFF) regularizarem suas clínicas de estéticas utilizando o CNAE 9602-5/02. Porém a clínica ou consultório NÃO podem ser abertos dentro da drogaria, é preciso ter ambiente adequado, que garanta a privacidade do atendimento e siga as normas da vigilância sanitária. Recomendamos que você entre em contato com o CRF de sua região e o Centro de Vigilância Sanitária (CVS) e solicite todas as informações sobre as regras para a abertura da clínica em sua cidade.
Eu sou de Tocantins. Essa mudança vale para abrir aqui tbm? Ou só em SP? Aqui não sabem informar nada. Não tem consultório de farmacêuticos estetas aqui na minha cidade. Eles não sabem ajudar em nada para regularizar correto como, por exemplo, dizer a lista correta de documentos que preciso.
Olá Marina, tudo bem?
Por enquanto, esta regulamentação é apenas para o Estado de São Paulo, mas deve ser seguida por outras regiões em breve. Se você deseja abrir uma clínica recomendamos que consulte um contador, pois as partições públicas nem sempre são fáceis de lidar e é preciso documentação pra tudo. Para não correr riscos consulte um especialista.
ou seja … Rafael Ferreira trabalhava ilegalmente?
Implante capilar .. tratamento com toxina para cefaleia, hiperidrose tudo isso Farmaceutico pode fazer?
Olá Márcio, não sabemos quem é Rafael Ferreira!? Se ele for um farmacêutico esteta, reconhecido pelo conselho de farmácia, ele está habilitado para realizar procedimentos invasivos injetáveis não cirúrgicos, como aplicação de toxina botulínica e preenchedores com ou sem o aval da ANVISA e COVISAS.
O fato de uma clínica de estética de farmacêutico estar desregulamentada ou parcialmente regulamentada junto ao órgão da vigilância sanitária de SP, não significa que a clínica e o farmacêutico habilitado responsável técnico estejam ilegais.
É dever de todas as vigilâncias sanitárias do Brasil se adaptarem e se atualizarem às novas tendências, atualizações de mercado e novas modalidade de exercícios profissionais e profissões, principalmente, as que são realizadas por Conselhos de Classe.
O que mudou com a nova portaria é com relação a abertura de clínicas de estética por farmacêuticos. Isso significa que partir de agora a vigilância sanitária de São Paulo se adaptou às normas do Conselho Federal de Farmácia por intermédio do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo. Agora ambas autarquias estão falando a mesma língua na esfera executiva do Estado de São Paulo.
Tal exemplo deve ser repetido e seguido nas demais vigilâncias estaduais pelo Brasil.