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CFF vence ato médico e devolve aos farmacêuticos o direito de atuação na área da saúde estética

Continue lendo Resolução Nº 669/2018 do Conselho Federal de Farmácia foi publicada no Diário Oficial no dia 17 de dezembro de 2018 Nada melhor do que começar o ano de 2019 com uma notícia maravilhosa para nós, farmacêuticos estetas, não é mesmo? No dia 17-12-2018 a Resolução nº 669/2018 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), […]
farmaceuticos-comemorando

Sarah Sandrin
16 janeiro, 2019
  • Legislação

https://farmaciaestetica.com.br/wp-content/uploads/speaker/post-7285.mp3?cb=1675443540.mp3

Índice

  • Resolução Nº 669/2018 do Conselho Federal de Farmácia foi publicada no Diário Oficial no dia 17 de dezembro de 2018
    • Saúde estética também é área de atuação dos farmacêuticos
    • Preencha os campos abaixo e faça o download do documento na íntegra:

Resolução Nº 669/2018 do Conselho Federal de Farmácia foi publicada no Diário Oficial no dia 17 de dezembro de 2018

Nada melhor do que começar o ano de 2019 com uma notícia maravilhosa para nós, farmacêuticos estetas, não é mesmo? No dia 17-12-2018 a Resolução nº 669/2018 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que permite a atuação do farmacêutico no âmbito estético, foi publicada no Diário Oficial.

A nova resolução permite e reconhece a atuação dos farmacêuticos bem como a responsabilidade técnica dos estabelecimentos estéticos.

Na área de saúde estética, o farmacêutico poderá ser o responsável técnico por estabelecimentos nos quais se utilizem técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos para fins estéticos, vedando-se qualquer outro ato, separado ou em conjunto, que seja considerado pela legislação ou literatura especializada como invasivo cirúrgico.

Continue lendo o artigo e ao final, faça o download do documento na íntegra.

Saúde estética também é área de atuação dos farmacêuticos

Vale lembrar que, a estética também é área de atuação dos Farmacêuticos e não é exclusiva de nenhum profissional, muito menos daqueles que sequer reconhecem a Estética como Especialidade.

Caberá ao farmacêutico, quando no exercício da responsabilidade técnica em estabelecimentos de saúde estética, dentre outras atividades:

a) atuar em consonância com o Código de Ética da Profissão Farmacêutica;

b) apresentar aos órgãos competentes a documentação necessária à regularização da empresa, quanto à licença e autorização de funcionamento;

c) ter conhecimento atualizado das normas sanitárias vigentes que regem o funcionamento dos estabelecimentos de saúde estética;

d) estar capacitado técnica, científica e profissionalmente para utilizar-se das técnicas e dos recursos terapêuticos de natureza estética;

e) garantir que sejam usados EPI – Equipamentos de Proteção Individual durante a utilização das técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos, em conformidade com as normas de biossegurança vigentes;

f) zelar pela segurança dos clientes e das demais pessoas envolvidas no atendimento, evitando exposição a riscos e potenciais danos.

Preencha os campos abaixo e faça o download do documento na íntegra:


Nós, do blog farmácia estética, parabenizamos aos envolvidos por mais essa grande vitória!! Juntos somos mais fortes.

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Sarah Sandrin
Administrador

Jornalista e Redatora das principais notícias sobre a Farmácia Estética.
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Comments (2)

  • Eduardo


    18 de janeiro de 2019 às 19:30

    Responder

    Espero que conheçam e estejam preparados para tratar as centenas de possíveis complicações.

    • Paloma


      17 de janeiro de 2019 às 13:58

      Responder

      Que maravilha…já estava mais do que na hora desse reconhecimento…

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