Sociedade Brasileira de dermatologia move ação contra o Conselho Federal de Farmácia
De acordo com a resolução 616, estão permitidos a aplicação de toxina botulínica, o preenchimento dérmico, a carboxiterapia, a intradermoterapia/mesoterapia, o agulhamento/microagulhamento estético e a criolipólise. Respaldada por jurisprudência, o CRM não tem poder jurídico para mudar a decisão.
Segundo a matéria, as ações estão no Ministério Público, porém a decisão do Conselho Federal de Farmácia, já foi publicada no Diário da União no dia 27 de dezembro de 2015 sob a decisão do tribunal, porém não pode ser recorrida, por se tratar de uma instância superior.
Vale lembrar que o Ato Médico, que seguramente foi vetado em vários pontos, (Vetado = desautorizado), principalmente no que se refere à indicação dos procedimentos invasivos como atribuições exclusivamente de médicos foi negado aos médicos, no trecho que indicava a invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação e enxertia.
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