Profissionais não capacitados ou qualificados podem levar pacientes a óbito
A desqualificação por profissionais não capacitados e habilitados levou a paciente Maria José a óbito O preço de fazer um procedimento estético, com profissionais não capacitados e qualificados, com materiais de índole confiável, pode ter consequências gravíssimas. Isso tudo devido a oferta de valores baixos ou procedimentos com anúncios “milagrosos” feitos por especialistas sem conhecimento […]
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A desqualificação por profissionais não capacitados e habilitados levou a paciente Maria José a óbito
O preço de fazer um procedimento estético, com profissionais não capacitados e qualificados, com materiais de índole confiável, pode ter consequências gravíssimas. Isso tudo devido a oferta de valores baixos ou procedimentos com anúncios “milagrosos” feitos por especialistas sem conhecimento na área, ou sem nenhuma prática e experiência realizado durante a formação. Casos similares a esses podem ser encontrados com facilidade nos anúncios em Redes Sociais. Baseado nisso, um fato que está em andamento na justiça sobre tais consequências é o da auxiliar de leilões, Maria José Medrado Brandão, de 29 anos, que faleceu após procedimento estético em 2014, realizado por Raquel Policena Rosa e o marido, Fábio Justiniano Ribeiro, em Goiânia.Entendendo o caso
De acordo com o processo deste caso, a vítima conheceu Raquel nas redes sociais, que estava anunciando o procedimento estético. A auxiliar Maria José, morava em Catalão, no estado de Goiás, e viajou até Goiânia para realizar a aplicação de Hidrogel nos glúteos. A primeira sessão estava marcada no dia 12 de outubro e foi realizada tanto pela anunciante e por Fábio Justiniano. A primeira aplicação não obteve o resultado esperado, portanto, foi preciso realizar uma nova sessão deste mesmo “procedimento”. Maria José começou a se queixar de dores e inchaço na região. Foi marcado, então, outro encontro, no dia 24 de outubro, na clínica de estética, localizado no Setor Parque das Laranjeiras.A vítima teria sido orientada, ainda, a usar cola para estancar o vazamento no orifício deixado pela agulha, da outra sessão de estética, usada para introduzir o Hidrogel no glúteo. Após a segunda aplicação, a mulher já saiu da clínica de estética sentindo mal-estar, especialmente falta de ar. Maria José morreu no dia 25 de outubro de 2014, no Hospital Jardim América, após ter sido submetida a procedimento estético, denominado bioplastia glútea, com aplicação de Hidrogel Aqualift, que se trata do enchimento do bumbum, na clínica de estética. A paciente realizou o procedimento um dia antes, porém entrou em óbito pela rejeição e material duvidoso durante o procedimento.Este tipo de procedimento é de prática exclusiva de médicos, que no caso não era a formação do casal que ofertou o produto e aplicou. A paciente morreu de embolia pulmonar que segundo os laudos foi identificado material não orgânico nos vasos pulmonares e no tecido pulmonar compatível com o preenchedor cutâneo.Profissionais não capacitados
Este caso mostrou o quanto profissionais não capacitados, ou melhor dizendo, os falsos profissionais estetas quiseram realizar o procedimento e sem conhecimento algum de técnicas na área, levou um paciente a óbito. Isso nos evidencia, mais uma vez, como a especialização e a formação na área da estética é coisa séria, por se tratar do cuidado com a vida humana, e como uma má formação ou especialização em qualquer instituição pode acabar com a carreira de qualquer profissional. No caso da auxiliar, nem Raquel e nem o marido dela tiveram cursos superiores na área da saúde e especialização ou pós-graduação para tal fim. Raquel, em depoimento, afirmou que fez apenas um curso de bioplastia no interior de São Paulo e que com isso já seria “capacitada” para fazer este tipo de procedimento. Ainda sobre o fato, o preparo e conhecimento da biossegurança tanto do paciente quanto do profissional é importantíssimo. Foi acrescentado na denúncia que outro fato que merece é o de os acusados realizarem procedimento invasivo em locais como um quarto de hotel e uma “clínica de estética” sem infraestrutura ou nenhuma estrutura e aparato para isso, posto que não eram munidos de equipamentos básicos de socorro e para os procedimentos estéticos.O desfecho do caso na justiça
Em consonância aos fatos, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, declarou o caso de Raquel Policena e o marido, Fábio Justiniani, serão julgados pelo júri popular pela morte de Maria José. De acordo com os argumentos o casal assumiu o risco de provocarem a morte da cliente, já que não tinham as habilidades necessárias para fazer o procedimento.Sendo assim, o casal responde por homicídio doloso, que é quando assume o risco matar, além de exercício ilegal na área e por falsificação de produtos. A data para o julgamento ainda não está confirmada, mas nós estaremos acompanhando e trazendo mais informações sobre o caso.[widgetkit id=”11″ name=”BANNER PÓS-GRADUAÇÃO FARMÁCIA”]A importância do profissional esteta
Baseado nesses fatos, visualizamos a importância do estudo e da especialização do profissional como esteta. A pós-graduação na área da estética além de dar todo o embasamento teórico sobre os procedimentos, anatomia do corpo, técnicas e demais assuntos da área proporciona todo o suporte ao graduando sobre as diversas técnicas invasivas ou não invasivas.O nosso alerta vai além disso. É necessária verificar a procedência, a avaliação e certificação da instituição que qualificará, você, profissional. Pesquise, comprove, tire suas dúvidas, veja se a sua especialização lhe proporciona aulas práticas, em pacientes reais, com supervisão de professores, para que, você, futuro esteta, saiba e tenha total segurança do porquê e como fazer.A sua qualificação como profissional esteta da área tem valor e é reconhecida. Não deixe que casos como este tomem proporções negativas quanto nós da área da saúde estética. Se caso necessário denuncie para o conselho de classe profissionais e locais ilegais. Estamos todos juntos.Somos apaixonados pelo que fazemos e escrevemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a farmácia estética é legítima, um direito do farmacêutico, do farmacêutico esteta e do graduando em farmácia.
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