Prestação de serviços farmacêuticos é ampliada em farmácias de São Paulo
Dois projetos de lei ampliam a prestação de serviços farmacêuticos em farmácias do Estado O mês de novembro está consolidado como um mês de conquistas para à categoria farmacêutica em São Paulo. A primeira conquista foi a sanção do prefeito João Dória do projeto de lei 313/2015 de autoria da vereadora Edir Sales, que dispõe […]
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Dois projetos de lei ampliam a prestação de serviços farmacêuticos em farmácias do Estado
O mês de novembro está consolidado como um mês de conquistas para à categoria farmacêutica em São Paulo. A primeira conquista foi a sanção do prefeito João Dória do projeto de lei 313/2015 de autoria da vereadora Edir Sales, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias no município.Já nesta terça-feira, 28/11, foi a vez da Assembleia Legislativa aprovar o Substitutivo ao PL 27/17 da deputada Maria Lucia Amary que trata sobre a prestação de serviços farmacêuticos em farmácias do Estado.O que mudou
Com a aprovação do PL 313/2016 agora Lei n° 16.739/2017, o farmacêutico do munícipio de São Paulo pode realizar os seguintes serviços:- Aplicação de inalação e nebulização;
- Aplicação de medicamentos injetáveis mediante apresentação de receita médica;
- Acompanhamento farmacoterapêutico;
- Medição e monitoramento de pressão arterial e de glicemia capilar;
- Medição de temperatura corporal;
- Entre outros.
O que poderá mudar
O PL 27/17, que agora segue para sanção do governador Geraldo Alckmin autoriza as farmácias do Estado de São Paulo para a realização de serviços farmacêuticos como:- Aplicação de vacinas e demais medicamentos;
- A realização de testes de saúde, utilizando equipamentos ou dispositivos de “point-of-care testing” e de autoteste;
- A determinação de parâmetros clínicos fisiológicos e antropométricos;
- Acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes;
- As ações de rastreamento e educação em saúde;
- O atendimento e aconselhamento para problemas de saúde e;
- A revisão da farmacoterapia e conciliação de medicamentos.
Apoio do CRF-SP
O Conselho Regional de Farmácia de São Paulo, vem apoiando esses projetos de lei, a entidade teve um papel importante no apontamento de sugestões e deu o suporte para que os Projetos ficassem mais assertivos.“Esta é uma grande conquista para os farmacêuticos do Estado de São Paulo. Ela cria um novo patamar de respeito do farmacêutico junto à sociedade. O Conselho tem sido o instrumento dessas conquistas. Com essas aprovações, deixamos um legado que elevam a profissão farmacêutica”, disse o presidente do CRF-SP, Dr. Pedro Eduardo Menegasso.Fonte: CRF-SP[widgetkit id=”11″ name=”BANNER PÓS-GRADUAÇÃO FARMÁCIA”]Somos apaixonados pelo que fazemos e escrevemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a farmácia estética é legítima, um direito do farmacêutico, do farmacêutico esteta e do graduando em farmácia.
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