Senado aprova projeto e Esteticistas terão profissão regulamentada
Aprovado no Senado projeto que regulamenta a profissão de esteticista Foi aprovado nesta quarta (13), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2016, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), que regulamenta a profissão de esteticistas, dividida em estetacosmetólogo, com nível superior, e técnico em estética. A aprovação do PLC 77/2016 substitutivo do Projeto de […]
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Aprovado no Senado projeto que regulamenta a profissão de esteticista
Foi aprovado nesta quarta (13), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2016, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), que regulamenta a profissão de esteticistas, dividida em estetacosmetólogo, com nível superior, e técnico em estética.A aprovação do PLC 77/2016 substitutivo do Projeto de Lei 2.332/2015, de autoria da deputada Soraya Santos (PMDB), e defendido pela senadora Marta Suplicy (PMDB), foi realizada no plenário do Senado Federal por unanimidade, agora o PLC retorna a Câmara dos Deputados para análise dos parlamentares.Assista ao vídeo da votação do PLC 77/2016:
Estetacosmetólogos ou Técnicos em Estética
Esteticistas formados em curso de nível superior com concentração em estética e cosmética, ou equivalente, oferecido por instituição de ensino brasileira ou com diploma em instituição estrangeira revalidado no país, receberão o título de estetacosmetólogos, denominação solicitada pelos próprios profissionais da área.Pela proposta, passa a ser considerado técnico em estética o profissional habilitado em curso técnico com concentração em estética, oferecido por uma instituição regular de ensino ou atuar na área há pelo menos três anos. Profissionais com cursos no exterior também poderão ter o reconhecimento, desde que o certificado ou diploma seja revalidado no Brasil.Atribuições dos profissionais:
Os estetacosmetólogos poderão assumir responsabilidade técnica e a direção dos centros de estética que executam e aplicam recursos estéticos.Entre as atribuições dos estetacosmetólogos e técnicos em estética estão: a aplicação de procedimentos faciais, corporais e capilares, com produtos, cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).O projeto não apresenta uma lista de equipamentos e procedimentos que podem ser utilizados e realizados por esses profissionais. Segundo a senadora Ana Amélia, não faz sentido restringir a estes profissionais ou qualquer outros, a incorporação de novas tecnologias e inovações.Porém, foi acordado que os estetacosmetólogos e técnicos em estética não poderão realizar procedimentos estéticos minimamente invasivos como: aplicação de toxina botulínica, preenchimentos, peelings químicos, entre outros, que hoje são realizados pelos farmacêuticos estetas.[widgetkit id=”29″ name=”BANNER CURSO DE LIPO DE PAPADA”]Somos apaixonados pelo que fazemos e escrevemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a farmácia estética é legítima, um direito do farmacêutico, do farmacêutico esteta e do graduando em farmácia.
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