“Principalmente por movimentos jurídicos por parte da classe médica, um profissional que dedicou anos de estudo para atuar em áreas da estética, pode ser impedido da noite para o dia de aplicar seu conhecimento, invalidando até mesmo sua diplomação pós-graduada”
Neste trecho, o Deputado indica que a Lei Federal 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da medicina, define os procedimentos estéticos invasivos como privativos de médicos. Além disso, Fred Costa relata a tentativa de reserva de mercado e a falsa impressão de que outras profissões da saúde são tuteladas por uma única profissão, no caso, a médica.Nas palavras do parlamentar: “A população tem o direito de escolher qual profissional ou quais profissionais podem escolher para as questões estéticas, o livre arbítrio e o mercado livre exige isso. A população ainda tem o direito de utilizar o sistema de saúde público ou particular caso necessário, assim como fazem os próprios clientes de médicos”.
Durante este período, diversas notas foram publicadas e também foram realizadas ações nas redes sociais. Assim como foi feito pelo CFBio.
Veja mais: Conselho Regional de Biologia manisfesta apoio ao Projeto de Lei da Saúde Estética O PL 1559/2019 foi apresentado pelo deputado Fred Costa em 19 de março de 2019. No momento, o PL está suspenso temporariamente para uma revisão em seu conteúdo, que dará mais credibilidade à nossa luta. Porém, devemos continuar fazendo nossa parte. Vote a favor da liberdade da Saúde Estética. Biólogos, contamos com vocês!! O Projeto de Lei serve como um escudo, para toda a insegurança jurídica que a medicina promove, pois são eles que querem, a todo o custo, a reserva de mercado.“Concordo totalmente”
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