Farmacêuticos Estetas comemoram mais uma vitória contra o ato médico
Mais uma vitória importantíssima favorável a atuação dos farmacêuticos na saúde estética O Conselho Federal de Medicina (CFM), em ação civil pública em face do Conselho Federal de Farmácia (CFF), tentou declarar a ilegalidade da Resolução n° 573/2013 sobre a atuação dos farmacêuticos na estética. Tal resolução dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício […]
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Mais uma vitória importantíssima favorável a atuação dos farmacêuticos na saúde estética
O Conselho Federal de Medicina (CFM), em ação civil pública em face do Conselho Federal de Farmácia (CFF), tentou declarar a ilegalidade da Resolução n° 573/2013 sobre a atuação dos farmacêuticos na estética.Tal resolução dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins. Contudo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi INDEFERIDO.Ao final deste artigo, faça o download do pdf com sentença logo abaixo e leia na íntegra as palavras que o Juiz usa para defender farmacêuticos assim como todos os profissionais estetas!CFM perde ação contra farmácia estética e é condenado
Em sentença no dia 29 de junho de 2018, o Juiz Federal Jesus Crisóstomo de Almeida julgou improcedente o pedido de paralisação do ensino e da prática da Farmácia Estética em Goiânia, ou seja, mais um “TAPA NA CARA” da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e da Sociedade Brasileira de Cirurgias Plásticas (SBCP) que vivem criando falsas expectativas e sonhando com a reserva de mercado, não é mesmo?E de quebra, com a condenação da parte autora (Conselho Federal de Medicina) ao pagamento de custas e honorários, mantendo-se a eficácia e validade da Resolução n°573/2013, que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins.Vale ressaltar que não há norma que proíba o farmacêutico de atuar na área da saúde estética e realizar os procedimentos não cirúrgicos para fins estéticos, muito menos de frequentar ou participar de cursos de formação ou aperfeiçoamento na área.CFF também comemora decisão favorável aos farmacêuticos estetas
O presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter da Silva Jorge João, comemorou a decisão, contrária ao pleito da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, que pretendia obrigar uma escola em Goiânia abster de ofertar cursos relativos a esses procedimentos para biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e outros profissionais sem formação em Medicina.A medicina queria impedir o ensino de “Botox”,“Preenchimento”, “Microvasos”, “Intradermoterapia”, “Carboxiterapia” e “Hidrolipoclasia”. O magistrado não entendeu que tais procedimentos sejam considerados como exercício de exclusividade médica, tampouco de formação médica.Lembrando que, o Juiz Federal considera os procedimentos estéticos invasivos com agulhas como de competência dos farmacêuticos/profissionais da saúde e que não tem nada a ver com os procedimentos médicos invasivos. Leia alguns trechos da decisão:Procedimentos invasivos não cirúrgicos na área de estética são também de competência dos profissionais da área de saúde, entre eles o Farmacêutico.
Vale reforçar que, consoante o inciso III do artigo 4o da Lei 12.842/2013, é ato privativo do profissional da medicina “a indicação da execução e a execução de procedimentos invasivos” de quaisquer espécies, sendo considerados procedimentos invasivos tão somente a “invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos” (inciso III do § 4o do artigo 4o da Lei 12.842/2013). Assim, no campo da estética, a identificação dos procedimentos invasivos, ou seja, das intervenções para fins estéticos que atinjam órgãos internos, é que demarcará a área de atuação exclusiva dos médicos.Outra reivindicação da entidade médica era que os conselhos dessas profissões se encarregassem de “fiscalizar de forma efetiva, impedindo a realização e a participação dos profissionais inscritos em seus quadros em cursos e atividades que fossem consideradas privativas de médico.”
“Atribuo essa decisão a dois fatores: o primeiro é atuação incansável da Assessoria Jurídica do Sistema dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia no sentido de proteger o âmbito de atuação dos farmacêuticos. O segundo, a eficiência e a ética do CFF na regulamentação da profissão, em favor dos interesses em saúde da sociedade”, comentou o presidente do conselho ao receber a cópia da decisão.
Preencha os campos abaixo e faça o download da decisão na íntegra:
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Jornalista e Redatora das principais notícias sobre a Farmácia Estética.
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ok
Sr. Ricardo Fabião, as distintas áreas da saúde não nasceram com a finalidade de competir ou tomar as atividades medicas, visto que se a medicina fosse tao completa em si mesma, não haveria a necessidade de existir farmacêuticos, enfermeiros, biomédicos, fisioterapeutas etc.
A comunidade medica precisa entender e aceitar que não são os únicos que entendem de saúde.
A fisioterapia reabilita pessoas de forma incrivelmente linda. A enfermagem trata do paciente de forma humanizada, não só administrando medicação, cuidando de ferimentos mas, fornecendo apoio e calor humano que muita das vezes ajuda a pessoa a sair do quadro difícil. A biomedicina torna a suspeita medica em diagnostico preciso. A farmácia pesquisa novos fármacos, dispensa, orienta, acompanha, ensina. Vc acha mesmo que todos deveriam ser médicos? respeitosamente
Luiz Ricardo
Sou filho de farmaceutico e minha filha é uma farmaceutica esteta e esta sendo impedida pela vigilancia sanitaria de uma pequena cidade de sao paulo a exercer a reslonsabilidade e de trabalhar na sua competencia. Podem nos ajudar?
Olá Sr. Amarildo. Ao abrir o CNPJ, tente juntar a documentação necessária para a RT de sua filha sobre o estabelecimento, e posteriormente, submeta tudo à Vigilância. Tem que ver tb o CNAE que o seu contador abriu. No estado de SP o CNAE de clinica estética é exclusivo para classe médica. Tem que abrir o CNAE como clínica farmacêutica ou como centro de estética. Essa é a melhor maneira.
Nós, profissionais da saúde não médicos, defendemos a nossa atuação na estética, com respeito ao conhecimento de cada um.Assim gostaríamos que os médicos agissem, sem essa reserva de mercado egoísta. Até porque, todos precisamos uns dos outros.
Boa tarde, acho natural é justo que qualquer pessoa deseje tratar das questões de saúde, todos têm a sua vocação pessoal. Agora, se um indivíduo pretenda clinicar e tratar de “clientes estéticos ou não”. Por que não se matricula, para cursar a formação adequada. Por que não cursar medicina, com especialização na modalidade pretendida? Verifica-se também, que a medicina é a profissão que aborda tais questões há mais de 2.400 anos. Me causa muita estranheza o indivíduo cusar farmácia ou biomedicina para cuidar de pacientes, tal fato me soa até mesmo como uma desfeita a tais importantes profissões . Será que escolheram a profissão errada e agora tão querendo dar aquele jeitinho brasileiro?
Por gentileza, gostaria de saber, por qual razão que se justifique, uma pessoa que pretende cuidar diretamente da saúde do ser humano se inscreveria em outro curso distinto da medicina?
Respeitosamente.
Ricardo.
A saúde do ser humano não é privativa ao médico. Saúde não é a ausência de doença e sim o estado geral de bem estar físico, social e mental do indivíduo. Neste conceito da organização mundial de saúde atuam diversos profissionais da saúde, que não são chamados dessa forma à toa.
E isso não se trata de jeitinho brasileiro, uma vez é realidade em diversos países do mundo. A atuação do cirurgião-dentista na área estética em países como Estados Unidos e Inglaterra, por exemplo, vai muito além das questões questionadas atualmente na justiça brasileira.
Na Inglaterra também existe Farmacia Estetica!
Farmacêuticos Estetas são referências no Reino Unido
Isso é comentário de quem não leu a decisão do Juiz.
Muito bonito, parabéns a nossa classe farmacêutica, também estudamos e nos especializamos pra assumir responsabilidades, não somos obrigados a cursar algo que não nos convém, vale lembrar que ao invés de estar querendo menosprezar as demais profissões, deveriam sim ter mais foco na de vocês.
Direitos iguais
E a enfermagem nada… o que será que acontece???
Esses profissionais tem todo o direito de atuar em estética também! Muitos são mais capacitados do que os próprios médicos, afinal são eles que metem a mão na massa todos os dias e resolvem várias bombas que chegam em suas mãos! Como farmacêutica super apoio a enfermagem estética! Eles merecem mais apoio do conselho quanto a isso!
É mas quando ocorre uma complicação de um preenchimento, botox, esclerose de vasos, peelings, eles encaminham para o médico… fácil assim, né? Ficam só com a parte boa, não tratam complicações, nem são processados. Quem acha isso justo está muito equivocado.
Já temos profissionais capacitados em farmácia estética que solucionam problemas como esses sem ter que incomodar os médicos
Quem disse que não são processados todo mundo tem que arcar com as consequências dos seus atos.
isso mesmo! direitos e deveres iguais!
nem vocês conseguem dar conta dos próprio erros médicos!?
sejam mais humildes! e aprendam e aceitem a Ozonioterapia para o tratamento de intercorrências.
cada vez mais a saúde independente de vocês, médicos: profissionais da doença!
Parabéns, por essa vitória!
Nós da coordenação do curso de farmácia, como equipe tínhamos certeza , que seria causa ganha!
E nós Farmacêuticos comemoramos!!!
Maravilha de notícia!! Vou me matricular no Nepuga!!!
Sou pós-graduanda e desde a primeira aula você já se apaixona por essa área e não quer mais largar! Vale a pena investir nessa especialização.
Conheça uma instituição feita somente para farmacêuticos, com formação em 10 meses – (censurado). Super indico! ☺☺☺☺
Grazielle, em acordo com as novas normas do MEC, seguramente podemos afirmar que essa “instituição” de nome censurado está irregular e ilegal.
Super indico esta leitura: Novas regras da Pós-Graduação Lato-Sensu no Brasil
Verdade
Sou aluno do curso de farmácia, apoio está decisão, pois é mais do que certo, parabéns.
Ótimo!!!
Digno de comemoração, parabéns à todos os farmacêuticos ????????????