Toxina botulínica e preenchimento permanecem com Farmacêuticos Estetas

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Liminar Médica NÃO surte efeito prático suspensivo nos procedimentos dos farmacêuticos estetas
Nós do blog Farmácia Estética estamos recebendo inúmeros questionamento sobre a liminar que suspende aos farmacêuticos a Resolução n° 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia.
Recebemos um áudio que está repercutindo via whatsapp onde um suposto membro do Conselho Federal de Farmácia relata sobre a liminar. Ouça o áudio:
Diante disso, entramos em contato com CFF para sabermos sobre o caso. Realmente houve a anulação da resolução n° 573/2013 que suspende alguns procedimentos, antes concedidos aos farmacêuticos.
Mesmo que haja tal suspensão aos farmacêuticos especialista em saúde estética, a LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012, continua em vigor. Isso significa que o farmacêutico poderá exercer estética mesmo não sendo técnico ou graduado como Esteticista e Cosmetólogo.
Além disso, o exercício de 2 ou mais profissões é assegurado pela Constituição Federal. Nem mesmo a nova LEI Nº 13.643, DE 3 DE ABRIL DE 2018, que regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, tem o poder de tornar exclusivo tais procedimentos aos Esteticistas.
Veja quais são os procedimentos estéticos que a Medicina quer boicotar:
- Cosmetoterapia
- Eletroterapia
- Iontoforese
- Luz intensa pulsada
- Laserterapia
- Peelings químicos e mecânicos
- Radiofrequência Estética
- Sonoforese
Provavelmente a medicina tenha colocado no processo o caso do paciente de Cascavel que teve queimaduras de 3° grau após o procedimento do Peeling de Fenol aplicado por um farmacêutico. Vale lembrar que todo peeling de fenol produz tal efeito, e a mulher desse profissional é uma dermatologista.
A medicina não aceita trabalhar em livre concorrência
As intenções do Conselho Federal de Medicina são claras, eles querem reserva de mercado a qualquer custo, não pensando nos investimentos que nós farmacêuticos fizemos.
O objetivo da medicina é acabar com a classe farmacêutica, não dando a mínima importância ao impacto econômico que isso acontecerá em nossas famílias. Eles não aceitam trabalhar em livre concorrência.
Não podemos considerar e ou repassar para frente as notícias de sites médicos pois isso acaba servindo contra a nossa própria classe farmacêutica.
Devemos fazer totalmente ao contrário e divulgar que os farmacêuticos estetas continuam podendo atuar com toxina botulínica, preenchimento, carboxiterapia, intradermoterapia, mesoterapia, criolipólise, entre outros.
Lembre-se que os procedimentos atacados por esta liminar médica, nós farmacêuticos podemos muito bem continuar realizando como esteticista, baseando-se na lei da Dilma de 2012 sobre os Esteticistas e que continua em vigor.
Provavelmente a medicina tenha colocado aquele braço do colega do paraná, talvez isso tenha contribuído para eles anularem a 573 por conta dos peelings químicos e mecânicos
CFF não desiste e segue firme para derrubar liminar
O Conselho Federal de Farmácia é forte e ágil, conseguiu vitória antes mesmo que o Conselho Federal de Biomedicina, e hoje são os mais rápidos em responder a altura e derrubar liminares má intencionadas. Certamente, o Conselho não ficará passível diante dessa situação.
Em suma não há perdas, não existem efeitos práticos que possam atrapalhar o exercício de quem já atua com estética.
Segundo as informações obtidas no audio em questão não será difícil derrubar essa liminar pois os procedimentos suspensos não são minimamente invasivos e cabe recurso em todos os itens citados. Para derrubar essa decisão o Conselho Federal de Farmácia aguarda o acórdão ser liberado.
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Os procedimentos da 573/2013 ainda estão proibidos aos farmacêuticos?
Olá Dayane, tudo bem? Os procedimentos descritos na resolução do CFF Nº 573/13 estão, TEMPORARIAMENTE, suspensos!!