Conselho Federal de Farmácia reforça necessidade de pós-graduação em Estética ou experiência comprovada de dois anos para atuar na área

A afirmação sobre a atuação na estética por meio de certificado de especialista consta no artigo 2º, no qual afirma, “O farmacêutico é capacitado para exercer a saúde estética desde que preencha um dos seguintes requisitos: Ser egresso de programa de pós-graduação Lato Sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de saúde estética”.
Em relação ao curso livre, que deve ser reconhecido pelo CFF disposto no segundo item do artigo 2º, ainda não há cadastro no órgão das instituições autorizadas, portanto o que vale mesmo é a pós-graduação.
Em nota ao blog de Farmácia Estética, a assessoria de imprensa do órgão federal reiterou que, até o momento, nenhuma instituição de ensino deu entrada, no CFF, em processo de reconhecimento de curso livre na área de estética. “Certamente, em função de a Resolução nº 616/15 ser realmente bem recente. Assim, não havendo ainda nenhum curso livre na área reconhecido pelo CFF, restam aos interessados as duas outras opções estabelecidas na referida resolução”.
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