Nova decisão reafirma atuação dos farmacêuticos na estética
Em questão de dias uma nova decisão foi reafirmada para que farmacêuticos possam atuar na estética Mais uma notícia espetacular para nós, farmacêuticos estetas. Em menos de uma semana, o Sistema Conselho Federal e Regional de Farmácia já acumula duas decisões favoráveis à atuação dos farmacêuticos na estética, e contrárias aos argumentos de entidades médicas de […]
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Em questão de dias uma nova decisão foi reafirmada para que farmacêuticos possam atuar na estética
Mais uma notícia espetacular para nós, farmacêuticos estetas.Em menos de uma semana, o Sistema Conselho Federal e Regional de Farmácia já acumula duas decisões favoráveis à atuação dos farmacêuticos na estética, e contrárias aos argumentos de entidades médicas de que a área é privativa dessa categoria profissional.CFM recebe invertidas atrás de invertidas
A nova decisão é da juíza federal Dulce Helena Dias Brasil, da 8º Vara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, e abrange também as atribuições clínicas dos farmacêuticos e a prescrição farmacêutica.Como se não bastasse o CFM ter que arcar com multas e honorários dos advogados, ainda tem espaço para receber o famoso “TAPA NA CARA COM LUVAS DE PELICA” de todos os lados.Em ação civil pública, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) pleiteava a suspensão das Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF) de números 585/2013, 586/2013 e 616/2014, que tratam, respectivamente, das atribuições clínicas do farmacêutico, da prescrição farmacêutica e da atuação do farmacêutico na saúde estética.O argumento do Cremers era o de que as referidas resoluções extrapolam a competência normativa do CFF, o que colocaria em risco a população.Ao fundamentar sua decisão, a juíza Dulce Helena Dias Brasil escreveu que “o autor deixa claro na petição inicial inexistir caso concreto a viabilizar o pedido”, e sim “casos hipotéticos dos riscos a que a população está exposta…”. A juíza indeferiu o pedido e extinguiu a ação.Ou seja, a estratégia do CFM em apresentar especulações a respeito das competências de farmacêuticos foi completamente rejeitada pela Juíza. Não se pode antecipar aquilo que não aconteceu. Simples assim. A Juíza está de parabéns!Todo mundo sabe das reais capacidades e competências dos médicos brasileiros. A quantidade de erros médicos em todas as especialidades promovendo um verdadeiro genocidio da população brasileira é um verdadeiro escândalo. O risco de sair morto de um hospital ou com uma lesão gravíssima por erro médico é dos mais altos. A maior causa de mortes neste país vem dos erros médicos. E ainda, esses médicos via programas pagos querem mentir a população que o problema de saúde pública está no botox e no ácido hialurônico.Na semana passada, o juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Goiás, acolheu os argumentos dos conselhos regionais de Farmácia de Goiás (CRF-GO) e de Biomedicina da 3ª Região, reconhecendo como legal a atuação de farmacêuticos e biomédicos na realização de procedimentos como Botox Avançado e Preenchimento Básico”, “Procedimento Estético Injetável para Microvasos”, “Intradermoterapia”, “Carboxiterapia” e “Hidrolipoclasia”.Veja mais em: Farmacêuticos Estetas comemoram mais uma vitória contra o ato médicoTal resolução dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins. Contudo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi INDEFERIDO.
Preencha os campos abaixo e faça o download na íntegra do teor da nova decisão
Jornalista e Redatora das principais notícias sobre a Farmácia Estética.
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