Farmácias agora estão habilitadas para realizar vacinação
Anvisa aprova resolução que permite vacinação em farmácias e drogarias Foi aprovado, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que farmácias, drogarias e qualquer estabelecimento da área da saúde, de todo o Brasil, poderão oferecer serviços de vacinação. O projeto que estava em análise, desde o primeiro semestre deste ano, foi aprovado nesta terça-feira (13/12), […]
Anvisa aprova resolução que permite vacinação em farmácias e drogarias
Foi aprovado, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que farmácias, drogarias e qualquer estabelecimento da área da saúde, de todo o Brasil, poderão oferecer serviços de vacinação. O projeto que estava em análise, desde o primeiro semestre deste ano, foi aprovado nesta terça-feira (13/12), e deverá ser regulamentado e publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias.De acordo com o órgão, a decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da instituição, que visa a normatização ao setor e mais clareza e segurança jurídica, quanto aos requisitos que devem ser seguidos no Brasil. Além disso, a fiscalização ficará a cargo das vigilâncias sanitárias das secretarias estaduais e municipais de saúde que poderão supervisionar, de forma mais objetiva e uniforme, quanto às diretrizes de Boas Práticas em serviços de vacinação, independentemente do tipo de estabelecimento.A nova regra estabelece como deve ser a estrutura física do estabelecimento que aplicará a vacina e determina que as vacinas que não estão contempladas pelo Programa Nacional de Vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS), somente poderão ser aplicadas mediante prescrição médica.Aos usuários, será possível a identificação dos estabelecimentos que oferecem o serviço de vacinação, em consonância com os requisitos de qualidade e segurança definidos pela Anvisa. Além disso, serviços de saúde – públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares – que realizam a vacinação terão de cumprir a regra nacional, sem exceção.Veja alguns dos requisitos para os estabelecimentos que querem oferecer a vacinação:
– Licenciamento e inscrição;– Responsável técnico no local;– Ter um profissional legalmente habilitado para o procedimento;– Capacitação permanente dos profissionais;– Ter instalações adequadas para atendimento e conservação das vacinas;– Garantia dos procedimentos de transporte para preservar a qualidade das vacinas.Quer saber as notícias em primeira mão? Então siga o nosso blog, semanalmente, e fique por dentro de tudo que acontece no mundo farmacêutico e sobre o profissional da farmácia estética.[widgetkit id=”11″ name=”BANNER PÓS-GRADUAÇÃO FARMÁCIA”]Somos apaixonados pelo que fazemos e escrevemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a farmácia estética é legítima, um direito do farmacêutico, do farmacêutico esteta e do graduando em farmácia.
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