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TRF3 deixa claro: Conselhos de Medicina não têm poder para criar proibições que a lei não prevê

Por Prof. Dr. Victor Bellini Essa decisão é mais uma vitória contra a reserva de mercado injustificada. Se você atua na estética, na acupuntura, na saúde integrativa ou em qualquer outra área da saúde, tenha sempre clareza: sua atividade é regida pela lei e pelas normas sanitárias, não por interesses corporativistas. O Tribunal Regional Federal […]

Laís Bianquini
11 agosto, 2025

Por Prof. Dr. Victor Bellini

Essa decisão é mais uma vitória contra a reserva de mercado injustificada. Se você atua na estética, na acupuntura, na saúde integrativa ou em qualquer outra área da saúde, tenha sempre clareza: sua atividade é regida pela lei e pelas normas sanitárias, não por interesses corporativistas.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) proferiu recentemente uma decisão que reacende o debate sobre os limites de atuação dos conselhos profissionais. O caso analisado tratou de uma penalidade aplicada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) que quis impedir que profissionais da saúde aprendessem acupuntura.

A discussão central girou em torno de um ponto específico: se um conselho profissional pode, por meio de atos administrativos, estabelecer exclusividade para determinada atividade sem que exista lei formal que assim determine. A decisão do TRF3 reforçou que, na ausência de previsão legal, não cabe ao conselho impor restrições dessa natureza.

Há decisões judiciais que mudam o jogo. A recente manifestação da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) é uma delas.

O tribunal reafirmou um princípio básico — mas que muitos esquecem (ou fingem esquecer): nenhum conselho profissional, por mais importante que seja, pode criar restrições que a lei não prevê. E isso vale, sim, para a relação entre o Conselho de Medicina e os demais profissionais da saúde, inclusive aqueles que atuam na estética.

Laís Bianquini
Editorial, Autor

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