Enfermagem é a nova profissão a ganhar sua própria resolução para atuar na estética

Nessa semana, os enfermeiros ganharam a sua própria resolução que os dará respaldo legal para se habilitar e atuar na área da estética, mostrando que assim como a acupuntura não é uma área privativa dos médicos, a estética também não o é.
O blog Farmácia Estética manifesta o seu apoio a todos os enfermeiros e profissionais estetas que ajudaram a compor a minuta da resolução, participando da consulta pública do COFEN que ocorreu no primeiro semestre de 2016.
Nesta quarta-feira (26/10/2016) o COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) aprovou a minuta da Resolução da Enfermagem Estética.
A resolução é uma conquista dos enfermeiros e mais uma profissão da saúde vem reforçar novamente que a área da estética não é uma área exclusiva dos médicos.
Farmácia, Biomedicina e Enfermagem unidas: SOMOS TODOS ESTETAS!
Nesse momento, quando a enfermagem também ganha sua própria resolução referente aos procedimentos estéticos não-invasivos e invasivos, os profissionais estetas ganham ainda mais força para combater as atitudes do CFM que buscam ressuscitar os artigos vetados em 2013 que retiram do médico diversos direitos privativos.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia – SBD, junto ao CFM, em especial, tem lutado pelo direito de exclusividade dos procedimentos invasivos estéticos. Em nenhuma época do mundo tiveram esse direito privativo, não tiveram forças políticas para conquistar este direito em 2013 e, por meio do judiciário, através de subterfúgios beirando à má fé, tentam se apropriar de maneira exclusiva de procedimentos com agulhas que atingem a derme e a epiderme passando de longe por órgãos internos.
Ressaltamos nesse sentido que os farmacêuticos sempre fizeram procedimentos injetáveis em sua formação formal, atuando em farmácias e hospitais, onde aplicam vacinas e injeções nos pacientes.
Em 2013, todos os jornais publicaram as razões dos vetos, coisas que os médicos insistem em ignorar em suas campanhas publicitárias e em investidas no judiciário, mas a sociedade está atenta!
Relembre as justificavas dos vetos e seus conteúdos da seguinte forma:
A redação original atendendo os interesses da classe médica previa como procedimentos invasivos:
Incisos I, II e IV do § 5º do art. 4º
“I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;”
“IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;”
Razões dos vetos
“Ao condicionar os procedimentos à prescrição médica, os dispositivos podem impactar significativamente o atendimento nos estabelecimentos privados de saúde e as políticas públicas do Sistema Único de Saúde, como o desenvolvimento das campanhas de vacinação. Embora esses procedimentos comumente necessitem de uma avaliação médica, há situações em que podem ser executados por outros profissionais de saúde sem a obrigatoriedade da referida prescrição médica, baseados em protocolos do Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados.”
Unidos somos mais fortes. A estética tem lugar para todos, biomédicos, farmacêuticos e agora enfermeiros!
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