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CREMESP entra com ação judicial contra Farmácia Estética

A classe médica tenta interromper as atividades do farmacêutico no campo da estética. O motivo? O mesmo de sempre “reserva de mercado” O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) divulgou em seu site na última quarta-feira (8), que ingressou junta a Justiça Federal, na tarde do dia anterior, com uma Ação […]
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A classe médica tenta interromper as atividades do farmacêutico no campo da estética. O motivo? O mesmo de sempre “reserva de mercado”

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) divulgou em seu site na última quarta-feira (8), que ingressou junta a Justiça Federal, na tarde do dia anterior, com uma Ação Civil Pública contra o Conselho Federal de Farmácia (CFF), com o objetivo de anular os efeitos das Resoluções CFF 616/15 e 645/17, que regem sobre as atividades do farmacêutico no setor de saúde estética.

A defesa da Lei do Ato Médico é mais uma vez o “motivo” da ação judicial

O CREMESP, assim como os demais conselhos regionais e federal de medicina que entraram com ações judiciais contra os farmacêuticos, biomédicos e enfermeiros interpretam a Lei do Ato Médico de forma equivocada é conveniente.Tais entidades médicas defendem a tese de que atuar com procedimentos injetáveis, perfurocortantes e escarificantes estão em desconformidade com a Lei do Ato Médico, o que é um erro grosseiro. Eles ainda agem de má fé omitindo partes importantes da Lei e jogam parágrafos isolados em suas petições na esperança de manipular os juízes e desqualificar os farmacêuticos.Outra alegação que eles sempre fazem é que os procedimentos estéticos são invasivos e potencialmente perigosos, mas essa é uma informação que vai em total desacordo com o que eles dizem em seus próprios sites, nos quais afirmam que os procedimentos são altamente seguros e minimamente invasivos.Portanto, não restam dúvidas de que o principal objetivo das entidades médicas é a reserva de mercado. Pois a capacidade técnica dos profissionais farmacêuticos, biomédicos e enfermeiros é mais do que suficiente (até superior a dos médicos, visto que após a graduação, estes realizam especialização com carga horária superior à dermatologia quanto às disciplinas específicas para estética e seus procedimentos invasivos não cirúrgicos).

A guerra de poderes dos médicos brasileiros

Desde que foram publicadas as resoluções da Biomedicina Estética (2011), Farmácia Estética (2015) e Enfermagem Estética (2016) as ações judiciais passaram a ser corriqueiras. Profissionais da medicina, que deveriam zelar pela vida da população, usam a justiça como instrumento de guerra contra os profissionais estetas.Em outros países o cenário é diferente, nos Estados Unidos, Inglaterra, Irlanda e África do Sul, por exemplo, essas profissões exercem livremente a estética invasiva. Muitos profissionais estetas assumem posições de liderança dentro de hospitais e clínicas. E quem desejar abrir seu próprio negócio prospera, porque eles entendem que há espaço para todos.

Histórico das ações sofridas pelos farmacêuticos estetas

As investidas das entidades médicas contra as resoluções da farmácia estética foram infrutíferas, sejam em estâncias federais ou regionais. Em 2016, o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, também entrou com uma ação contra o CFF para suspender os efeitos da Resolução CFF 616/15, e eles perderam.O caminho para essa segunda ação judicial contra as atividades do farmacêutico na saúde estética deve ter o mesmo destino. A recente ação está em tramitação e o CFF deverá ser notificado sobre uma audiência de conciliação  em breve. Com certeza não haverá acordo.Leia também: Saiba quais os 16 procedimentos que o farmacêutico esteta pode realizar[widgetkit id=”11″ name=”BANNER PÓS-GRADUAÇÃO FARMÁCIA”]
Somos apaixonados pelo que fazemos e escrevemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a farmácia estética é legítima, um direito do farmacêutico, do farmacêutico esteta e do graduando em farmácia.
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