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Prestação de serviços farmacêuticos é ampliada em farmácias de São Paulo

Dois projetos de lei ampliam a prestação de serviços farmacêuticos em farmácias do Estado O mês de novembro está consolidado como um mês de conquistas para à categoria farmacêutica em São Paulo. A primeira conquista foi a sanção do prefeito João Dória do projeto de lei 313/2015 de autoria da vereadora Edir Sales, que dispõe […]
prestação de serviços farmacêuticos
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Dois projetos de lei ampliam a prestação de serviços farmacêuticos em farmácias do Estado

O mês de novembro está consolidado como um mês de conquistas para à categoria farmacêutica em São Paulo. A primeira conquista foi a sanção do prefeito João Dória do projeto de lei 313/2015 de autoria da vereadora Edir Sales, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias no município.Já nesta terça-feira, 28/11, foi a vez da Assembleia Legislativa aprovar o Substitutivo ao PL 27/17 da deputada Maria Lucia Amary que trata sobre a prestação de serviços farmacêuticos em farmácias do Estado.

O que mudou

Com a aprovação do PL 313/2016 agora Lei n° 16.739/2017, o farmacêutico do munícipio de São Paulo pode realizar os seguintes serviços:
  • Aplicação de inalação e nebulização;
  • Aplicação de medicamentos injetáveis mediante apresentação de receita médica;
  • Acompanhamento farmacoterapêutico;
  • Medição e monitoramento de pressão arterial e de glicemia capilar;
  • Medição de temperatura corporal;
  • Entre outros.

O que poderá mudar

O PL 27/17, que agora segue para sanção do governador Geraldo Alckmin autoriza as farmácias do Estado de São Paulo para a realização de serviços farmacêuticos como:
  • Aplicação de vacinas e demais medicamentos;
  • A realização de testes de saúde, utilizando equipamentos ou dispositivos de “point-of-care testing” e de autoteste;
  • A determinação de parâmetros clínicos fisiológicos e antropométricos;
  • Acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes;
  • As ações de rastreamento e educação em saúde;
  • O atendimento e aconselhamento para problemas de saúde e;
  • A revisão da farmacoterapia e conciliação de medicamentos.

Apoio do CRF-SP

O Conselho Regional de Farmácia de São Paulo, vem apoiando esses projetos de lei, a entidade teve um papel importante no apontamento de sugestões e deu o suporte para que os Projetos ficassem mais assertivos.“Esta é uma grande conquista para os farmacêuticos do Estado de São Paulo. Ela cria um novo patamar de respeito do farmacêutico junto à sociedade. O Conselho tem sido o instrumento dessas conquistas. Com essas aprovações, deixamos um legado que elevam a profissão farmacêutica”, disse o presidente do CRF-SP, Dr. Pedro Eduardo Menegasso.Fonte: CRF-SP[widgetkit id=”11″ name=”BANNER PÓS-GRADUAÇÃO FARMÁCIA”]
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