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farmácia estética

Dúvidas Frequentes

Saiba agora informações importantíssimas para todos os profissionais que atuam ou desejam atuar na área de Farmácia Estética

Agora ficou mais fácil para você profissional de farmácia ou estudante de pós-graduação em Farmácia Estética, tirar dúvidas sobre como ingressar na área, quais procedimentos são autorizados ao Farmacêutico Esteta, entre outras. Essas perguntas e respostas foram elaboradas pela Comissão Assessora de Farmácia Estética do Conselho Regional de Farmácia no Distrito Federal (CAFE/CRFDF). A cartilha foi desenvolvida por profissionais que atuam na área, por conta disso, tais informações são ferramentas de orientação indispensáveis para toda a categoria farmacêutica.

Confira abaixo as perguntas e respostas mais frequentes sobre a Farmácia Estética:

  1. Como faço para atuar na área?

R: O farmacêutico que deseja atuar na saúde estética deve preencher um dos seguintes requisitos:
  1. Ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de saúde estética;
  2. Ser egresso de curso livre de formação profissional em saúde estética reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), de acordo com os referenciais mínimos definidos em nota técnica específica, disponível no sitio eletrônico do CFF (www.cff.org.br).
Os cursos livres referem-se àqueles de caráter profissional, não acadêmico, voltados para o atendimento das necessidades do mercado de trabalho. Os cursos de capacitação de curta duração, cursos de atualização profissional ou ainda cursos de extensão em temas específicos como microagulhamento, toxina botulínica e preenchimento, não são considerados cursos livres.Até a presente data ainda não existe no Brasil nenhum curso livre reconhecido pelo CFF, portanto a única forma de se tornar habilitado é cursando uma pós-graduação lato sensu em saúde estética.
  1. Posso fazer um “curso livre” de aplicação de Botox® ou microagulhamento e começar a atuar?

R: Não. Os cursos de capacitação de curta duração em temas específicos (microagulhamento, toxina botulínica, preenchimento dérmico, fios absorvíveis, PEIM, PRP etc.) são voltados para a aperfeiçoamento e atualização do profissional já habilitado na área de saúde estética ou em fase de habilitação. Para atuar na área, o farmacêutico deve preencher um dos requisitos mencionados no item 1.É importante ressaltar que o farmacêutico não habilitado que executa técnicas de natureza estética pode sofrer processo administrativo por descumprimento do Código de Ética da Profissão Farmacêutica.
  1. Finalizei a pós-graduação, já posso começar a atuar?

R: Não. Concluir o curso de pós-graduação é uma das etapas a serem seguidas pelo farmacêutico que deseja atuar na área.O registro do título de especialista é o meio pelo qual o Conselho Regional de Farmácia (CRF) reconhece as especialidades farmacêuticas. Após a finalização do curso, o farmacêutico deve registrar o certificado de conclusão no Conselho Regional de Farmácia (CRF). O CRF então procederá a anotação na carteira marrom e no histórico profissional, reconhecendo a habilitação do profissional na área de atuação.O Código de Ética da Profissão Farmacêutica proíbe ao profissional declarar possuir títulos científicos ou especialização que não seja possível comprovar. Portanto, o profissional que atua sem o reconhecimento da habilitação pelo CRF poderá ser penalizado.
  1. Sou habilitado em saúde estética no CRF, posso realizar todos os procedimentos?

R: Não. Além de ser habilitado no CRF, o farmacêutico deve comprovar estar capacitado técnica, científica e profissionalmente para utilizar-se das técnicas de natureza estética e dos recursos terapêuticos especificados nas resoluções do CFF. Por exemplo, se o seu curso de pós-graduação não ofereceu o módulo de fios absorvíveis, você deverá realizar um curso de capacitação para poder executar a técnica.Não há necessidade de registro no CRF dos certificados de conclusão dos cursos de capacitação e atualização, mas é importante deixá-los em local visível no estabelecimento e ser apresentado sempre que solicitado pelo farmacêutico fiscal do CRF ou da Vigilância Sanitária.
  1. Não tenho habilitação na área, mas quero atuar sem realizar procedimentos invasivos. É possível?

R: Não. Mesmo que o profissional opte por não realizar procedimentos invasivos, ainda assim ele deve ser habilitado pelo CRF para atuar na área de saúde estética. Para se tornar habilitado o farmacêutico deve preencher um dos requisitos mencionados no item 1.O farmacêutico esteta é um profissional da saúde de nível superior que possui título de especialista em saúde estética, diferente do profissional de estética e cosmética (nível técnico ou tecnólogo).A saúde estética é a área da saúde voltada à promoção, proteção, manutenção e recuperação estética do indivíduo, de forma a selecionar e aplicar procedimentos e recursos estéticos, utilizando-se para isto produtos cosméticos, técnicas e equipamentos específicos, de acordo com as características e necessidades do cliente.É importante ressaltar que o farmacêutico não habilitado que executa técnicas de natureza estética pode sofrer processo administrativo por descumprimento do Código de Ética da Profissão Farmacêutica.
  1. Posso oferecer serviço de atendimento domiciliar e atender meus pacientes em suas casas ou outro ambiente que não seja um estabelecimento de natureza estética?

R: Não. Não há resoluções do CFF que regulamentam o atendimento farmacêutico domiciliar para a execução de técnicas e recursos de natureza estética.Os procedimentos realizados pelo farmacêutico esteta, mesmo que não invasivos, exigem local adequado e devidamente licenciado pela Vigilância Sanitária.O estabelecimento de estética deve ser planejado, possuir projeto arquitetônico aprovado e que leve em consideração as normas e práticas de biossegurança, trazendo bem-estar para os seus funcionários e clientes.
  1. Quais procedimentos o farmacêutico esteta habilitado pode realizar?

R: O Conselho Federal de Farmácia (CFF) editou resoluções que autorizam a execução, pelo farmacêutico esteta, de procedimentos de natureza estética e recursos terapêuticos, invasivos não-cirúrgicos e não invasivos.Foram citados como exemplos os seguintes procedimentos:
Resolução CFF n° 573/2013
  • Avaliação, definição de procedimentos e estratégias, acompanhamento e evolução estética;
  • Cosmetoterapia;
  • Eletroterapia;
  • Iontoforese;
  • Laserterapia;
  • Luz intensa pulsada;
  • Peelings químicos e mecânicos;
  • Radiofrequência estética;
  • Sonoforese.
Resolução CFF n° 616/2015
  • Toxina botulínica;
  • Preenchimento dérmico;
  • Carboxiterapia;
  • Intradermoterapia / mesoterapia;
  • Agulhamento e microagulhamento estético;
  • Criolipólise.
Resolução CFF n° 645/2017
  • Fio lifting de autosustentação e Laserterapia ablativa.
Para a execução desses e outros procedimentos estéticos, o farmacêutico esteta deve estar capacitado técnica, científica e profissionalmente, o procedimento deve ser considerado pela literatura especializada como invasivo não-cirúrgico ou não invasivo e ser de natureza estritamente estética.Apenas é ato privativo do profissional da medicina a indicação da execução e a execução de procedimentos invasivos, os quais são considerados tão somente a invasão dos orifícios naturais do corpo que atinjam os órgãos internos. No campo da estética, as intervenções que atinjam órgãos internos é que demarca a área de atuação exclusiva da medicina.
  1. O farmacêutico esteta pode realizar a prescrição farmacêutica?

R: Sim. O farmacêutico esteta, baseado nas necessidades de saúde do paciente, nas melhores evidências científicas, em princípios éticos e em conformidade com as políticas de saúde vigentes, pode realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais – alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico.Os medicamentos isentos de prescrição (MIP) são aqueles relacionados na lista de medicamentos isentos de prescrição (LMIP) disponível no sitio eletrônico da ANVISA (http://portal.anvisa.gov.br/mip-medicamentos-isentos-de-prescricao-medica).Para dispensação direta ao paciente, o farmacêutico esteta pode prescrever formas farmacêuticas para serem administradas pela via enteral. Pela via parenteral é justificável a prescrição apenas de preparações tópicas.Já para a execução das técnicas e recursos terapêuticos autorizadas ao farmacêutico esteta, em estabelecimentos de natureza estética, o profissional habilitado pode solicitar a aquisição de preparações enterais e parenterais a serem administradas pela via oral, via tópica, via endovenosa, via intramuscular e via subcutânea.O farmacêutico esteta, legalmente habilitado, poderá fazer a escolha autônoma para uso de substâncias em conformidade com a lista abaixo:
  • Agentes eutróficos;
  • Agentes venotônicos;
  • Biológicos (Ex.: Toxina botulínica Tipo A e fatores de crescimento);
  • Vitaminas;
  • Aminoácidos;
  • Minerais;
  • Fitoterápicos;
  • Peelings químicos, enzimáticos e biológicos, incluindo a tretinoína (ácido retinóico de 0,01% a 0,5% de uso domiciliar e até 10% para uso profissional);
  • Solução hipertônica de glicose 50% e 75% (uso exclusivo em procedimentos para telangiectasias);
  • Preenchedores dérmicos absorvíveis;
  • Agentes lipolíticos (Ex.: Desoxicolato de sódio, lipossomas de girassol e outros); e
  • Fios lifting absorvíveis.
O farmacêutico esteta legalmente habilitado que se sentir lesado pelo não atendimento à solicitação de aquisição ou prescrição direta ao paciente pode formalizar denúncia ao CRF com base no Código de Ética da Profissão Farmacêutica.
  1. O farmacêutico esteta pode realizar a solicitação de exames laboratoriais?

R: Sim. O farmacêutico esteta pode solicitar exames no âmbito de sua competência profissional, avaliar os resultados de exames clínico-laboratoriais e determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos do paciente.A finalidade da conduta não é realizar o diagnóstico de patologias, mas faz parte da avaliação, definição de procedimentos e estratégias, acompanhamento e evolução estética.Os resultados de exames clínico-laboratoriais são imprescindíveis no diagnóstico de diversas disfunções inestéticas, além de serem importantes para a segurança do paciente durante o seu tratamento.São exemplos justificáveis de solicitações de exames pelo farmacêutico esteta:HbA1c, frutosamina e outros testes de monitoramento do diabetes, em pacientes a serem submetidos a procedimentos invasivos que exigem cicatrização regular (Ex.: microagulhamento); eDosagem de hormônios, micronutrientes e hemograma no diagnóstico e tratamento das alopecias, unhas e cabelos quebradiços. Entre outros exames.
  1. Posso ser responsável técnico por quais estabelecimentos?

R: O farmacêutico esteta pode ser o responsável técnico por estabelecimentos nos quais se utilizam técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos para fins estéticos, desde que não haja a prática de intervenções de cirurgia plástica, devendo estar regularmente inscrito no CRF.Existe ainda a possibilidade de o farmacêutico atuar em clínicas multiprofissionais (medica, fisioterápica, nutricional, psicológica, odontológica etc.) desde que o ambiente de atendimento atenta aos requisitos exigidos pela vigilância sanitária para a realização de procedimentos estéticos.
  1. Vou assumir a responsabilidade técnica de uma clínica de estética, preciso avisar ao CRF-DF?

R: Sim. De acordo com o Código de Ética da Profissão Farmacêutica o farmacêutico, no exercício profissional, é obrigado a informar por escrito ao respectivo Conselho Regional de Farmácia sobre todos os seus vínculos, com dados completos da empresa (razão social, nome(s) do(s) sócio(s), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, endereços, horários de funcionamento, de responsabilidade técnica – RT), mantendo atualizados os seus endereços residencial e eletrônico, os horários de responsabilidade técnica ou de substituição, bem como sobre qualquer outra atividade profissional que exerça, com seus respectivos horários e atribuições.A forma de regularizar a situação da empresa e do profissional é solicitar a Certidão de Regularidade junto ao CRF.
  1. Posso divulgar imagem dos meus procedimentos e pacientes em redes sociais?

R: O CRF/DF não recomenda a divulgação de imagens do profissional realizando os procedimentos estéticos ou de seus pacientes, mesmo com a autorização de uso de imagem cedida pelo cliente.Os procedimentos que o farmacêutico esteta realiza requerem cuidados especiais e muita atenção para a manutenção da segurança do paciente, além do fator relacionado à condição higiênico-sanitária dos aparelhos eletrônicos manuseados durante a gravação ou captura da imagem, podendo ser fonte de contaminação e complicações.Outro fato a ser observado é a garantia de resultado oferecida ao cliente. Todo procedimento estético é resultado de variáveis, como a habilidade do profissional, recursos e equipamentos utilizados, participação do cliente no cuidado pós-procedimento além da resposta do próprio organismo. Portanto, não podemos garantir o resultado obtido em um cliente para outro.As fotos de “antes e depois” são sim importantes, mas para uso interno do profissional que poderá criar um portfólio de resultados alcançados a ser exibido como exemplo aos outros clientes na primeira consulta, ou ainda para realizar a evolução estética do cliente.Não há ainda, por parte do Conselho Federal de Farmácia, regulamentação sobre a publicidade farmacêutica.Leia mais 4 perguntas frequentes em Farmácia Estética, baixando a Cartilha aqui. Fonte: Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal

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