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Clínicas de estética farmacêuticas são regulamentadas por portaria CVS

Grande vitória para o farmacêutico esteta, nova Portaria da CVS, regulamenta a abertura de clínicas de estética farmacêuticas O Conselho Federal de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), conseguiu, após várias ações junto ao Centro de Vigilância Sanitária (CVS), a publicação da Portaria nº 01, de 2017, que licencia os estabelecimentos de interesse da saúde, como […]
Clínicas de estética
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Grande vitória para o farmacêutico esteta, nova Portaria da CVS, regulamenta a abertura de clínicas de estética farmacêuticas

O Conselho Federal de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), conseguiu, após várias ações junto ao Centro de Vigilância Sanitária (CVS), a publicação da Portaria nº 01, de 2017, que licencia os estabelecimentos de interesse da saúde, como Consultórios Farmacêuticos, Clínicas de Estética Farmacêuticas e Serviços de Vacinação, sob a responsabilidade técnica do farmacêutico.Essa é uma grande vitória para os farmacêuticos, pois permite o pelo exercício das prerrogativas da profissão. A regularização é feita pela CNAE – Classificações Nacionais de Atividades Econômicas, uma classificação usada com o objetivo de padronizar os códigos de identificação das unidades produtivas no país nos cadastros e registros da administração tributária.

 O que muda com a publicação da norma?

  • Possibilita aos farmacêuticos regularizarem suas clínicas de estéticas utilizando o CNAE 9602-5/02;
  • Possibilita a regularização de consultórios farmacêuticos autônomos e daqueles que funcionam como dependência de hospitais, ambulatórios, farmácias comunitárias, unidades multiprofissionais de atenção à saúde, instituições de longa permanência e demais serviços de saúde, no âmbito público e privado com a utilização da CNAE nº 8650-0/99. No caso de consultórios que funcionam nas dependências de outros estabelecimentos (ex: farmácias), que possuem outra atividade principal, esse número de CNAE deve ser utilizado como classificação secundária;
  • Possibilita aos farmacêuticos a regularização dos serviços de vacinação em farmácia utilizando a CNAE 8630-5/06 secundariamente.

Nova portaria revoga a anterior e dá liberdade ao farmacêutico esteta

A Portaria CVS 04/11 (revogada), restringia a utilização da CNAE nº 8650-0/99 apenas às centrais de esterilização, ou seja, não permitia a utilização desse número para a regularização de clínicas farmacêuticas. A nova portaria resolve esse problema.A nova norma em seu artigo 33 define que o responsável técnico pelo estabelecimento de interesse da saúde perante a vigilância sanitária, é aquele legalmente habilitado nos termos da legislação específica dos respectivos Conselhos de Classe.

Atribuições do farmacêutico esteta

É importante destacar que as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética estão regulamentadas por meio das Resoluções nºs 573/13, 616/15 e 645/17 do Conselho Federal de Farmácia (CFF). A novidade é que a partir de agora está clara a regra para regularização dessas atividades econômicas perante as autoridades sanitárias no Estado de São Paulo.Com a regulamentação das clínicas farmacêuticas, o farmacêutico ganha um novo espaço para exercer as suas atribuições clínicas. Na prática, essa inclusão da CNAE facilitará a regularização das clínicas farmacêuticas junto aos órgãos sanitários, o que representa um grande avanço na profissão.Parabenizamos o CRF-SP pela vitória e comemoramos essa grande conquista com toda a classe farmacêutica!!Fonte: CRF-SP
Somos apaixonados pelo que fazemos e escrevemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a farmácia estética é legítima, um direito do farmacêutico, do farmacêutico esteta e do graduando em farmácia.
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