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Farmacêuticos unidos pela Farmácia Estética

Farmacêuticos, CFF e Associações de Especialistas em defesa pela Farmácia Estética Mais do que nunca, agora é a hora de JUNTOS, divulgar que nós farmacêuticos estetas permanecemos atuando com toxina botulínica, preenchimento, microvasos, carboxiterapia, intradermoterapia, mesoterapia, criolipólise, e entre diversos outros procedimentos estéticos minimamente invasivos. Nós do Blog Farmácia Estética em artigo anterior, estamos alertando […]
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Farmacêuticos, CFF e Associações de Especialistas em defesa pela Farmácia Estética

Mais do que nunca, agora é a hora de JUNTOS, divulgar que nós farmacêuticos estetas permanecemos atuando com toxina botulínica, preenchimento, microvasos, carboxiterapia, intradermoterapia, mesoterapia, criolipólise, e entre diversos outros procedimentos estéticos minimamente invasivos.Nós do Blog Farmácia Estética em artigo anterior, estamos alertando a classe farmacêutica que Liminar Médica NÃO surte efeito prático suspensivo nos procedimentos dos farmacêuticos estetas.

CFF continua firme no campo de batalha

Conselho Federal de Farmácia (CFF) esclarece que, ao contrário do que tem sido divulgado, o recente acórdão desfavorável à atuação do farmacêutico na área estética (TRF-1ª Região) não abrange todo o âmbito profissional do farmacêutico nesta área.A ação anula APENAS E TEMPORARIAMENTE A RESOLUÇÃO/CFF Nº 573/13.As demais resoluções que versão sobre a estética continuam em pleno vigor.Ação impetrada contra as mesmas na Justiça Federal de São Paulo foi extinta, inclusive, com o parecer do MPF favorável aos farmacêuticos.O CFF ressalta que a resolução anulada NÃO INCLUI a aplicação de BOTOX, Ácido Hialurônico, Enzimas e Glicose restringindo-se aos procedimentos:
  • cosmetoterapia;
  • eletroterapia;
  • iontoterapia;
  • laserterapia;
  • luz intensa pulsada;
  • peelings químicos e mecânicos;
  • radiofrequência estética e;
  • sonoforese.
Informa, também, que já recorreu da liminar.O acórdão extrapola o âmbito previsto na Resolução/CFF nº 573/13, quando cita os “procedimentos estéticos”, tais como “bichectomias”.Tais procedimentos nunca foram regulamentados por este conselho.Ademais, em 3 de abril, foi publicada Lei Federal Nº 13.643/18.Segundo esta lei, o “exercício da profissão de esteticista é livre em todo território nacional”.A estética é, portanto, uma área multiprofissional não sendo restrita aos médicos ou a qualquer outro profissional de saúde.CFF continua firme no campo de batalha. Já citamos isso aqui no blog e sabemos o quão ágil é o Conselho Federal de Farmácia. Certamente tal situação não perdurará por muito tempo.

ABFE em defesa da Farmácia Estética

A presidente da Associação Brasileira de Farmácia Estética (ABFE) e vice-coordenadora da Comissão Assessora de Farmácia Estética do CRF-SP,  Dra. Halika Groke concedeu uma entrevista e se posicionou quanto a suspensão da lei N° 573 de 2013 decretada pela Justiça Federal na Sexta Feira (20).Dra. Halika Groke, publicou diversos temos em sua página no facebook que poderão ser compartilhados, afim de que nós, Farmacêuticas estéticas, possamos juntas vencer mais essa!!
“As batalhas da vida se vencem com conhecimento, sabedoria, responsabilidade e ética. Tenho certeza que venceremos mais este processo dos tantos que já vencemos desde 2013. Nosso corpo jurídico do CFF e CRF é de excelência e muita competência. Nosso conselho tem feito muito por todos nós farmacêuticos e digo isso com orgulho, afinal sou farmacêutica há 26 anos e estou acompanhando o trabalho de todos de perto. Colegas acalmem-se e acreditem na Justiça Maior aquela que não falha porque acredita na Verdade e olha para as pessoas de bem!!!! Tem espaço para todos os bons profissionais. Agora os picaretas (de todas as áreas) estes tem que acabar mesmo.”
Veja o trecho da reportagem que foi ao ar nesta Terça-Feira (24):

SOBRAFE: Membros se manifestam em favor da farmácia estética

Diversos membros da Sociedade Brasileira de Farmácia Estética (SOBRAFE) publicaram na internet uma nota de esclarecimento sobre este impasse proposto pelo CFM junto à Justiça Federal. Veja!!“Ante a divulgação pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) acerca de eventual decisão judicial desfavorável a estética, esclarecemos que se refere apena a Resolução/CFF n°573 de 2013, ou seja, não abrangendo a saúde estética como um todo. Com efeito, a Resolução/CFF n° 616 de 2014, bem como a Resolução/CFF n°645 de 2017, estão em pleno vigor conforme decisão da justiça federal do estado de São Paulo, inclusive com parecer favorável do Ministério Público Federal. Ademais, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) ainda apresentará os recursos cabíveis, observando-se que há uma recente legislação sobre o tema (Lei Federal n°13.643, de 3 de abril de 2018), a qual implantou um paradigma inédito na área, sem qualquer conotação de que a estética seja privativa da área médica, ou seja, a estética é, e sempre foi de âmbito multidisciplinar.”

Dermatologia e Cirurgia Plástica: sonho frustrado pela reserva de mercado na estética

Sabemos quais são as claras intenções da medicina. Os médicos pretendem obter a reserva de mercado em qualquer hipótese, mas isso não vai durar por muito tempo.Sabemos também que as SBD e SBCP juntas de seus diretores e presidentes precisam “mostrar serviço” aos  especialistas associados.Eles têm feito muito lobby nos tribunais federais do judiciário em todo o Brasil, prestando esse desserviço à sociedade brasileira. Em todos os seus processos omitem as definições e variações de procedimentos invasivos, provocando insegurança e confusão proposital nos juízes que entendem de direito, mas não de saúde.Mas também é de se causar muita estranheza o fato de tais juízes proferirem sobre a Lei do Ato Médico ignorando a parte que regra sobre todos os tipos de procedimentos invasivos, inclusive os vetos do legislador e suas razões. Só ali representa mais de 13 anos de batalhas das 14 classes da saúde contra o Ato Médico vencidas no Legislativo e Executivo.Vejam que beira à acusações mentirosas e carregadas de juízo de valor, como por exemplo, acusar nós farmacêuticos de realizarmos “bichectomia”, um procedimento estético odontológico!Tais categorias médicas também aproveitam para divulgar em mídia paga mensagens que tentam os colocar como únicos e exclusivos profissionais da saúde que atuam com estética invasiva.Enfim, estamos falando das últimas batalhas! E talvez o fim da guerra, com final feliz para nós farmacêuticos estetas e para todos os profissionais da saúde que atuam com estética.

Efeitos práticos da decisão judicial não prejudica os farmacêuticos estetas

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) já entrou com recurso diante desta suspensão e, tomará medidas cabíveis para trazer de volta aos farmacêuticos os procedimentos que a medicina pretende boicotar a qualquer custo.Já citamos aqui no blog e sabemos o quão ágil é o Conselho Federal de Farmácia. Certamente não está vulnerável diante desta situação.Vale lembrar que, a LEI N°12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012, permanece em vigor, sendo assim o farmacêutico poderá exercer estética mesmo não sendo técnico ou graduado como Esteticista e Cosmetólogo.Contudo, sabemos que o exercício de 2 ou mais profissões é totalmente assegurado pela Constituição Federal. Portanto, nem mesmo a LEI N° 13.643, DE 3 DE ABRIL DE 2018 que regulamenta as profissões de Esteticista tem a autoridade exclusiva de denominar exclusivo os procedimentos para a classe Esteticista.Na prática a classe farmacêutica não está perdendo nada, com essa “proibição temporária” nos procedimentos comuns como: cosmetoterapia, eletroterapia, iontoterapia, laserterapia, luz intensa pulsada, peelings químicos e mecânicos, radiofrequência estética e sonoforese.Baseando-se nas leis que tratam do exercício profissional na estética:
  • LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 e LEI Nº 13.352, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016 permitem que qualquer profissional atue como esteticistas realizando procedimentos estéticos.
  • LEI Nº 13.643, DE 3 DE ABRIL DE 2018 não assegura exercício privativo da estética à classe de Esteticistas.
O único efeito prático é que agora todo farmacêutico esteta terá que se identificar como especialista para realizar Botox, Preenchimento, Intradermoterapia, Microvasos e demais procedimentos estéticos invasivos, enquanto os procedimentos comuns deverá se identificar como esteticista.Unidos venceremos pela farmácia estética![widgetkit id=”11″ name=”BANNER PÓS-GRADUAÇÃO FARMÁCIA”]
Sarah Sandrin
Administrador
Jornalista e Redatora das principais notícias sobre a Farmácia Estética.
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