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Presidente do CFF afirma que discute autorização para Farmacêutico Estéta realizar procedimento invasivo como aplicação de toxina botulínica

Em entrevista exclusiva para o site “Fármácia Estética”, o atual presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter da Silva Jorge João, garante que o CFF está discutindo internamente a autorização para Farmacêuticos Estetas aplicarem a toxina botulínica entre outros procedimentos estéticos invasivos, não cirúrgicos, porém diz que não há nenhuma posição definida. “Quando houver uma […]
Sarah Sandrin
16 novembro, 2015
Em entrevista exclusiva para o site “Fármácia Estética”, o atual presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter da Silva Jorge João, garante que o CFF está discutindo internamente a autorização para Farmacêuticos Estetas aplicarem a toxina botulínica entre outros procedimentos estéticos invasivos, não cirúrgicos, porém diz que não há nenhuma posição definida. “Quando houver uma definição, essa posição será oficializada por meio de alteração na resolução atual ou por meio da publicação de uma nota técnica”, informa.Apesar de declarar que o farmacêutico esteta não têm autorização para realização de nenhum outro procedimento invasivo, não cirúrgico, Jorge João reconhece a saúde estética como área de atuação do farmacêutico, e afirma que este profissional não precisa de especialização para atuar no ramo da Saúde Estética. “A resolução não prevê a necessidade de um título de especialista ou outra formação qualquer para isso. Todo farmacêutico regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, pode ser responsável técnico por estabelecimentos de saúde estética, desde que, entre outros pré-requisitos, tenha conhecimento atualizado das normas sanitárias vigentes que regem o funcionamento dos mesmos e esteja capacitado técnica, científica e profissionalmente para utilizar-se das técnicas de natureza estética e dos recursos terapêuticos especificados na referida normativa”, diz.Porém, de acordo com a Resolução nº 580, de 29 de agosto de 2013, o título de especialista deve sim ser concedido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) assegura, além do caráter acadêmico, a qualificação necessária ao farmacêutico para atuar na especialidade correspondente ao título de especialista obtido.De acordo com o Coordenador da Comissão Estética do CRF do Paraná, Higor Guerim, o órgão regional exige que farmacêuticos estetas apresentem o certificado de especialização em Saúde Estética para atuar na área. “Para atuar como farmacêutico Estéta é necessário sim uma pós-graduação na área. Até porque, sem conhecimento de procedimentos estéticos e aulas práticas que capacita o profissional, causaria um enfraquecimento da própria profissão”, declara.Ao ser questionado sobre a tramitação do Projeto de Lei 2332/15 que regulamenta o exercício da profissão de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética, o presidente da CFF Walter da Silva Jorge João, disse que realiza um trabalho que inclui o projeto de lei que regulamenta a profissão de esteticista, ténico em estética, terapeuta esteticista (tecnólogo em estética) e dermo-esteticista (bacharel em estética), porém não citou a profissão de Farmacêutico Estético, que, se diferencia do esteticista pela graduação e conhecimento da anatomia entre outros.“O CFF tem trabalhado em todas as instâncias possíveis para preservar a profissão farmacêutica e seus campos de atuação e continuará fazendo isso. Esse trabalho  inclui o projeto de lei que regulamenta a profissão de esteticista, ténico em estética, terapeuta esteticista (tecnólogo em estética) e dermo-esteticista (bacharel em estética)”, disse.Conselho Federal de Farmácia realiza votação para ampliar direitos na Farmácia EstéticaNo próximo dia 25 de novembro, em Brasília, o Conselho Federal Farmácia reunirá assessores da Câmara Técnica de Farmácia Estética para definir quais discussões entrarão em pauta na plenária.De acordo com assessor técnico do órgão federal, a intenção é ampliar a área de atuação do farmacêutico esteta, autorizando o profissional a procedimentos invasivos, entre eles a aplicação de toxina botulínica em todo território nacional.No dia 26 de novembro, será discutida e votada a inclusão destes procedimentos na resolução nº 573.
Sarah Sandrin
Administrador
Jornalista e Redatora das principais notícias sobre a Farmácia Estética.
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