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Anvisa publica norma sobre os medicamentos que serão vendidos sem prescrição

Foi publicado hoje no Diário Oficial da União a resolução RDC 98/2016 que fixa sete critérios para que o medicamento seja registrado como Medicamento Isento de Prescrição, são elas: Tempo de comercialização Segurança Indicação para tratamento de doenças não graves Tempo de uso ser manejável pelo paciente Baixo potencial de risco Não apresentar dependência. A […]
Sarah Sandrin
03 agosto, 2016
[speaker]

Foi publicado hoje no Diário Oficial da União a resolução RDC 98/2016 que fixa sete critérios para que o medicamento seja registrado como Medicamento Isento de Prescrição, são elas:

  • Tempo de comercialização
  • Segurança
  • Indicação para tratamento de doenças não graves
  • Tempo de uso
  • ser manejável pelo paciente
  • Baixo potencial de risco
  • Não apresentar dependência.

A proposta do texto da RDC 98/2016 passou por Consulta Pública no ano passado. Na época, cidadãos, representantes da sociedade civil e do setor regulado tiveram 60 dias para enviar contribuições para o texto, que se destinava a revisar e substituir a norma anterior, a RDC 138/2003.

Na norma anterior, a RDC 138/2003, que é revogada hoje pela RDC 98/2016, inexistia a possibilidade de atualização da lista de MIPs. Essa lacuna impossibilitou que os medicamentos com perfil de segurança e uso compatíveis com a venda sem prescrição fossem incorporados à categoria de venda.

A partir da publicação da RDC 98/2016, no Diário Oficial da União (DOU), as indústrias farmacêuticas que têm hoje registros de medicamentos passíveis de enquadramento como Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs), passam a contar com regras claras para solicitar à Anvisa o reenquadramento.Fonte – Anvisa^39BE11B3ABC0810ABCD8F770BD942CF2348A2D5FDCDF7F721D^pimgpsh_fullsize_distr
Sarah Sandrin
Administrador
Jornalista e Redatora das principais notícias sobre a Farmácia Estética.
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